sexta-feira, 27 de junho de 2008

Supremo adia julgamento da legalidade de taxa de matrícula em universidades federais

O Supremo Tribunal Federal adiou na última quarta-feira, por falta de quorum, o julgamento do recurso extraordinário que discute a cobrança de taxa de matrícula por universidades federais. O recurso deverá ser julgado na próxima semana. O número mínimo de ministros (oito dos 11) não havia sido alcançado, pois quatro deles haviam viajado a São Paulo para participar do velório da ex-primeira-dama Ruth Cardoso. O processo contra a cobrança foi iniciado pelo estudante Marcos Alves Lopes, da Universidade Federal de Goiás, e teve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No acórdão, o TRF-1 afirmou que a cobrança da contribuição como requisito para matrícula é inconstitucional por violar o artigo 206 da Constituição, que prevê "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais". A universidade recorreu da decisão junto ao Supremo em outubro de 2006, argumentando que a Constituição não tira da sociedade o dever de colaborar, apesar de prever a gratuidade do ensino de instituições públicas. A UFG diz, ainda, que "não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público".

Nenhum comentário: