domingo, 15 de junho de 2008

Estado deve indenizar concessionárias de rodovias gaúchas em R$ 3,3 milhões

O Rio Grande do Sul terá de indenizar em R$ 3,3 milhões as concessionárias que administram as rodovias estaduais gaúchas. O valor consta em laudo pericial anexado a processo que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. As empresas ingressaram com a ação em agosto de 2005, contestando uma lei de 2000 do governo que isentava a cobrança de pedágio de veículos emplacados nos municípios onde havia praças. Foram 84 dias de vigência da lei. O Executivo, na época, voltou atrás e decidiu retomar os preços inicialmente cobrados. O presidente da Associação Gaúcha das Concessionárias de Rodovias, Paulo Oiama, vai aguardar a intimação do laudo pericial, mas acredita que não deva haver contestação por parte das empresas. O prejuízo das 27 praças instaladas no Estado foi de aproximadamente R$ 1,4 mil por dia.

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