segunda-feira, 7 de abril de 2008

Ao contrário do que diz Tarso Genro, Polícia Federal deve investigar mesmo sem qualquer denúncia

A Polícia Federal pode abrir inquérito para investigar denúncia sobre eventual crime na construção do dossiê dos cartões corporativos sem que para isso tenha que ser formalmente provocada por representação de quem quer que seja. O alerta é de juristas, advogados e juízes criminais que apontam para o artigo 5º do Código de Processo Penal, parágrafo primeiro - norma que confere à autoridade policial poderes para instaurar inquérito de ofício. A medida deve ser tomada pelo delegado assim que souber da prática de algum crime, seja lá por qual meio tomou conhecimento: denúncia anônima, flagrante ou mesmo notícia de jornal. Muitas vezes a polícia já recorreu ao Judiciário para pedir interceptação telefônica a partir de uma denúncia anônima.

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