segunda-feira, 16 de setembro de 2019

STJ dá 30 dias para governo decidir sobre anistia a ex-terrorista gaúcho da VPR

Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concederam mandado de segurança para determinar que o governo de Jair Bolsonar decida, em 30 dias, "em caráter final e como entender de direito", o requerimento administrativo de concessão de anistia formulado pelo ex-terrorista gaúcho Laerte Dorneles Meliga, o "Amauri", ou o "Flávio", ou o "Sebastião", que alegou "situação financeira grave". Laerte Meliga integrou a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), no Rio Grande do Sul, no início da década de 1970, quando foi preso pelos órgãos de repressão. Mais tarde, no Governo Lula ocupou o cargo de subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda. Ele foi casado com uma enteada do ex-governador gaúcho Alceu de Deus Collares (PDT). A determinação dos ministros do STJ foi feita com base no artigo 49 da Lei 9.784/1999, que prevê o prazo de 30 dias para a decisão do processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. O mandado de segurança havia sido impetrado contra o ministro da Justiça, mas atualmente a concessão de anistia política compete ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo o mandado de segurança julgado pelo STJ, em 6 de março de 2015, Laerte Meliga requereu ao Ministério da Justiça, por meio da Comissão de Anistia, a condição de anistiado político, e teve reconhecido o direito à anistia e indenização. Em 9 de novembro de 2017, foi elaborada a minuta da portaria ministerial com a decisão. Porém, a portaria ainda não foi publicada. No mandado de segurança, "o impetrante alegou enfrentar situação financeira grave, faltando somente o período em que foi preso político para ter o deferimento da concessão de aposentadoria". Pediu ainda o pagamento da indenização, nos termos da decisão da Comissão de Anistia.

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