No caso da MMX, o juiz Paulo Assed Estefan observou que o plano foi reprovado pelos credores da classe III, mas que o administrador judicial atestou a presença dos requisitos para aplicação do "cram down". Ele assinalou, no entanto, que o "cram down" é apenas uma possibilidade a ser considerada e que, conforme a legislação, cabe ao juízo realizar uma apreciação mais ampla. O juiz observou que a empresa propõe aplicar sobre as dívidas um desconto de cerca de 97%, assegurando um pagamento de apenas 3%. Além disso, destacou que a classe que reprovou a proposta responde por 99% do total devido. "Diante dessa constatação, soa ilógico imputar conduta abusiva aos credores que rejeitaram o plano. Afinal, repudiar um desconto da magnitude sugerida pelas recuperandas é conduta mercadológica típica", avaliou. Com a falência, os bens da empresa devem ser vendidos para pagamento das dívidas.
De acordo com a sentença, os credores terão 15 dias de prazo para apresentar seus créditos ao juízo. Eike Batista foi alvo, no início do mês, de um mandado de prisão temporária cumprido pela Operação Segredo de Midas, na qual o Ministério Público Federal o acusa dos crimes de informação privilegiada e manipulação de mercado praticada em bolsas de valores no Brasil, Canadá, nos Estados Unidos e na Irlanda entre 2010 e 2015. Dois dias depois, ele obteve um habeas corpus e foi libertado. Esta foi a segunda ocasião em que o empresário piramista de papel Eike Batista foi preso. A primeira ocorreu em janeiro de 2017, quando a Operação Eficiência cumpriu um mandado de prisão preventiva contra o empresário. Três meses depois, ele obteve o direito à prisão domiciliar. Em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que ele precisaria ficar recolhido em casa apenas à noite. Em julho de 2018, como desdobramento da Operação Eficiência, Eike Batista foi condenado em primeira instância a 30 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário