sábado, 31 de março de 2018

Fim de governo é fogo, a Opus Dei vai assumir a chefia da Casa Civil do governo gaúcho

Cleber Benvegnu à direita, em pé, no jantar de Sartori criando cena para contratação da recuperação fiscal do Estado que não acontecerá nem com dois governos de Sartori 
Os principais jornais do Rio Grande do Sul dão como certa a nomeação do jornalista Clebes Benvegnu para a Chefia da Casa Civil do governo do muito incompetente e inapetente peemedebista José Ivo Sartori. Essa nomeação não fará qualquer diferença, a não ser indicar a enorme desimportância da administração estadual gaúcha atual. Fará diferença para o jornalista Clebe Benvegnu e para a Opus Dei, organização religiosa com a qual ele tem afinidades. Benvegnu é o atual secretário de Imprensa do incompetente José Ivo Sartori. Ele se especializou em discriminar jornalista, como o editor de Videversus, em todo este governo inútil. Cansou de realizar convescostes no Palácio Piratini, convidando inclusive jornalistas petistas, figadais inimigos do PMDB do Rio Grande do Sul, e nunca chamou o editor de Videversus. Ele tem motivo para isso, porque Videversus sempre mostrou independência e apontou para seu leitores as fraudes intelectuais perpetradas dentro do Palácio Piratini. Um desses convescotes, no salão de banquetes da ala residencial para Palácio Piratini, serviu de cenário para uma dessas falsificações, a da assinatura de contrato com a União da recuperação fiscal do Estado. Esse contrato não será assinado, não haverá acordo com a União, e nem esse incompetente governo terá "dinheiro novo", de um financiamento bancário, gerando mais endividamento, que é tudo que o incompetente José Ivo Sartori deseja. A nomeação de Cleber Benvegnu e de todos os outros cerca de dez secretários novos nesta próxima semana atestará somente uma coisa, um desalentador e prolongado fim de um inútil governo.  O atual titular da Chefia da Casa Civil, Fábio Branco, sairá nos próximos dias do cargo para disputar a reeleição. Ele é deputado estadual. Sua base eleitoral é Rio Grande, cidade da qual foi prefeito. É uma cidade que enfrenta uma gigantesca crise com o  fim do pólo naval criado pelo regime criminoso da organização bandida petista. 

Manifesto pela garantia da prisão após julgamento em segunda instância já tem mais de 2,5 mil assinaturas de promotores, procuradores e juízes


Membros do Ministério Público e da magistratura de todo o País vão entregar um super abaixo-assinado pela prisão em 2ª instância aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 2, na antevéspera do julgamento do habeas corpus preventivo do bandido corrupto, lavador de dinheiro, chefe da organização criminosa petista e ex-presidente Lula, condenado a 12 anos e um mês no caso triplex. Na quarta-feira, 4, os ministros analisam o mérito do pedido do bandido petista para aguardar em liberdade os recursos contra a condenação na Operação Lava Jato. 

Até as 8h50 deste sábado, 31, mais de 1,5 mil promotores, procuradores e juízes de todo o País já haviam assinado a nota técnica. Na noite deste sábado, já eram mais de 2.500 assinaturas. Esta é a maior ofensiva dos membros do Ministério Público e do Judiciário pela cumprimento de pena em prisão após julgamento em 2ª instância. Segundo os organizadores, como a lista está em constante atualização, alguns nomes estão repetidos. 

Já subscreveram o manifesto o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, procurador Deltan Dallagnol, as procuradoras da Lava Jato, em São Paulo, Thaméa Danelon e Anamara Osorio, a procuradora regional da República, Ana Paula Mantovani, o promotor de Justiça, em Brasília, Renato Varalda, além dos procuradores-gerais de Justiça de Goiás (Benedito Torres), do Alagoas (Alfredo Mendonça) e do Rio de Janeiro (Eduardo Gussem) e, ainda, o procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas de União, Julio Cesar Marcelo de Oliveira.

“Nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de 2ª instância. A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc”, afirma o abaixo assinado. 

Em 24 de janeiro, o bandido corrupto, lavador de dinheiro, chefe da organização criminosa petista, Lula, foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Na segunda-feira, 26, a Corte de apelação da Lava Jato rejeitou o embargo de declaração do ex-presidente. Pelo entendimento firmado pelo Supremo em 2016, Lula poderia ser preso após a condenação em 2ª instância. Contra o petista ainda não foi expedido um mandado de prisão, pois o Supremo concedeu-lhe um salvo-conduto até o julgamento final de seu habeas corpus.

Leia a seguir o inteiro conteúdo da Nota Técnica que embasa o manifesto de promotores, procuradores e juízes brasileiros:

NOTA TÉCNICA: constitucionalidade da prisão em 2ª instância e não violação da presunção de inocência

O princípio da presunção de inocência, ao longo dos tempos, evidenciou-se de extremo valor para a liberdade individual e a sociedade civilizada. Suas implicações, no entanto, jamais foram reputadas absolutas. Não se trata de cláusula meramente declaratória em benefício exclusivo de um cidadão, mas sim de parâmetros para o exercício legítimo da atividade de persecução criminal em favor da subsistência da sociedade. Embora se firme o amplo significado da presunção de inocência, ora regra de tratamento, ora regra de juízo, ora limitador da potestade legislativa, ora condicionador das interpretações jurisprudenciais, o referido princípio, enquanto tratamento dispensado ao suspeito ou acusado antes de sentença condenatória definitiva, tem natureza relativa.

A propósito, o termo ‘presunção de inocência’, se analisado absolutamente, levaria ao paroxismo de proibir até mesmo investigações de eventuais suspeitos, sem mencionar a vedação de medidas cautelares constritivas no curso de apurações pré-processuais, ensejando, consequentemente, a inconstitucionalidade de qualquer persecução criminal. Contudo, normativamente, a presunção de inocência não consubstancia regra, mas princípio, que não tem valor absoluto, pelo que, deve ser balizado por outros valores, direitos, liberdades e garantias constitucionais. Por tais razões, o princípio da presunção de inocência deve ser ponderado, a fim de que não se exacerbe a proteção de sujeitos à persecução criminal, em detrimento dos valores mais relevantes para a sociedade.

A interpretação do princípio da presunção de inocência deve-se operar em harmonia com os demais dispositivos constitucionais, em especial, os que se relacionam à justiça repressiva. O caráter relativo do princípio da presunção de inocência remete ao campo da prova e à sua capacidade de afastar a permanência da presunção. Há, assim, distinção entre a relativização da presunção de inocência, sem prova, que é inconstitucional, e, com prova, constitucional, baseada em dedução de fatos suportados ainda que por mínima atividade probatória.

Disso decorre que não é necessária a reunião de uma determinada quantidade de provas para mitigar os efeitos da presunção de inocência frente aos bens jurídicos superiores da sociedade, a fim de persuadir o julgador acerca de decreto de medidas cautelares, por exemplo; bastando, nesse caso, somente indícios, pois o direito à presunção de inocência não permite calibrar a maior ou menor abundância das provas.

Ademais, o princípio da livre convicção motivada remete à livre ponderação dos elementos de prova pelo Judiciário, de um ponto de vista objetivo e racional, a quem corresponde apreciar o seu significado e transcendência, a fim de descaracterizar a inocência, de caráter iuris tantum, ante a culpabilidade. Para se poder afirmar que determinado sujeito praticou um delito, é preciso que se tenha obtido uma prova; que essa obtenção tenha cumprido as formalidades legais e que o julgador haja valorado corretamente a prova.

Nem mesmo a Declaração de Direitos pretendeu que a presunção de inocência tivesse valor absoluto, a ponto de inviabilizar qualquer constrangimento à liberdade do indivíduo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme dispõe, em seu artigo 9º, contrariamente à aplicação de qualquer medida restritiva de liberdade, salvo arbitrárias (Art. 9º – “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”). Certo é que a instituição do princípio da presunção de inocência deu-se para atenuar a violação do status libertatis do sujeito, seja como investigado, seja como réu, que, antes, abria margens a formas degradantes de colheita de prova, permitindo-se até mesmo tortura.

Se o direito constitucional e processual, ao perseguir determinados fins, admite constrições entre os princípios (a verdade material é restringida pela proibição de prova ilícita), se há elasticidade na própria dignidade humana (como exemplos: mãe, doente terminal que doa seu órgão vital para salvar seu filho; o condenado à morte que renúncia pleitear o indulto; o militar, por razões humanitárias, dispõe-se a realizar missão fatal para salvar a vida de milhares de pessoas), não é menos admissível a restrição do princípio da presunção de inocência, cuja aplicação absoluta inviabilizaria até mesmo o princípio da investigação e da própria segurança pública.

Evidencia-se, destarte, a necessária revisão dos “tradicionais conceitos dogmáticos de culpa, culpabilidade e pena, reescrevendo um panorama teórico mais realista e factível, intimamente relacionado às modernas demandas sociais” e o combate à macrocriminalidade organizada.

Hoje, as relações econômicas tendem a ser impessoais, anônimas e automáticas, possibilitando, por conseguinte, uma criminalidade organizada pautada em aparatos tecnológicos, caracterizada pelo racionalismo, astúcia, diluição de seus efeitos e, assim, a garantia da permanência da organização está na execução de procedimentos de inteligência que minem os operadores do sistema para a persecução e sanção penal. Nesse contexto, as organizações criminosas absorvem agentes públicos, corrompendo ações do Estado.

Tratando-se, pois, de crime organizado, a sociedade é duplamente agredida, isto é, verifica-se prejuízo social nefasto oriundo das ações criminosas e prejuízo oriundo das ações artificiais do Estado que, impotente para evitar e prevenir o grave delito, ilude a sociedade com a imagem de eficiência funcional da investigação criminal. Mais grave é a deterioração da própria democracia, porquanto, ao adquirir poder de controle econômico e político, o crime organizado passa a ocupar posições de “autoridades democráticas”.

Torna-se, assim, imprescindível recuperar a capacidade de executar adequadamente as penas, porque a ineficácia da persecução penal estatal não se situa na dosagem das penas, mas na incapacidade de aplicá-las. “A regulamentação legal dos fenômenos humanos deve ter em vista a implementação da lei, ou seja, como se dará, concretamente, sua aplicação, circunstância que não tem sido objeto de preocupação frequente de nossos legisladores”.

Desse modo, a condenação em segundo grau deve viabilizar o cumprimento das sanções penais, inclusive as privativas de liberdade, ainda que haja recurso extraordinário ou especial ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, tendo, inclusive, essa última Corte já pacificado o entendimento na Súmula 267: “A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão”.

Ademais, no plano internacional, a prisão após a condenação em 2ª instância é admitida nos Estados Unidos da América e países da Europa (França, Alemanha e Portugal). A título de esclarecimento, em Portugal, o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça é de que o arguido preso em situação de prisão preventiva, no momento em que vê a sua situação criminal definida por acórdão condenatório do Supremo, deixa de estar em situação de prisão preventiva para estar em situação análoga à de cumprimento de pena, mesmo que do acórdão condenatório tenha sido interposto recurso, que impeça o trânsito em julgado da decisão condenatória, para o Tribunal Constitucional. Segundo o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso de constitucionalidade não tem a natureza de recurso ordinário nem respeita diretamente à decisão que, conhecendo do mérito da causa, ordenou e manteve a prisão, pois é um recurso restrito à matéria de constitucionalidade, não se traduzindo numa declaração de nulidade do acórdão recorrido e, uma vez interposto tal recurso, não há a necessidade da análise de expiração dos prazos da prisão cautelar na data da decisão.

Na perspetiva histórica das Cortes brasileiras, a admissibilidade da execução provisória, na verdade, está em consonância com entendimentos anteriores sobre a recepção do artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP), que tratava da necessidade do réu ser recolhido à prisão para poder apelar, a não ser que fosse primário e de bons antecedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se, num primeiro momento, pela recepção do artigo 594 do CPP pela Constituição brasileira de 1988, passando a exigir posteriormente alguns requisitos subsidiários à exigência da prisão para apelar.

A edição da Súmula 9 do Superior Tribunal de Justiça brasileiro (“A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.”) demonstrou claramente o posicionamento jurisprudencial firme quanto à ausência de contradição entre o artigo 594 do CPP e o princípio da presunção de inocência, que podem ser observadas nas decisões abaixo transcritas:

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO A PRISÃO (ART. 594 DO CPP). ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DESSA EXIGÊNCIA COM O PRECEITO DO ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO.

Improcedência dessa alegação já que a prisão provisória processual, como providência ou medida cautelar, está expressamente prevista e permitida pela Constituição em outro inciso do mesmo artigo 5º (inciso LXI). No caso, a prisão decorre de mandado judicial (art. 393, I, do CPP). Primariedade e bons antecedentes são dois requisitos que não se confundem, podendo verificar-se o primeiro e estar ausente o segundo. Recurso de ‘Habeas Corpus’ a que se nega provimento. (STJ, RHC 270/SP – ‪1989/0010264-8‬, Min. ASSIS TOLEDO, 5ª T., v.u., j. 25.10.1989)

PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL.
I – A prisão decorrente de sentença condenatória recorrível (CPP, Art. 393, I), tanto quanto a prisão do condenado para poder apelar (CPP, Art. 594), é de natureza processual, compatibilizando-se, por isso, com o princípio inscrito no art. 5º, LVII, da Constituição de 1988, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão condenatória
II – O efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinário ou especial, pela mesma razão, também não se choca com o princípio constitucional mencionado.
III – Pedido indeferido. (STJ, HC 84/SP – ‪1989/0009250-2‬, Min. CARLOS THIBAU, 6ª T., v.u., J. 31.10.1989)

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRETENSÃO DE AGUARDAR JULGAMENTO DE APELAÇÃO EM LIBERDADE. ART. 594, DO C.P.P.
I – O artigo 594, do Código de Processo Penal, que tem o escopo de abrandar o princípio da necessidade do recolhimento à prisão para apelar, só alcança quem, ao tempo da decisão condenatória, esteja em liberdade. Não beneficia aqueles que já se encontram presos provisoriamente, pois, um dos efeitos da sentença condenatória é ser o condenado conservado na prisão (Art. 393, inciso I, C.P.P.).
II – Recurso improvido. (STJ, RHC 2995/ES – ‪1993/0023100-6‬, Min. PEDRO ACIOLI, 6ª T., v.u., J. 21.9.1993)

Os julgados sustentam a não revogação da norma processual acima referida diante à presunção de inocência, resguardando a manutenção do status quo estabelecido pelo Código Processual Penal de 1941. Declarou-se assim a compatibilidade entre os princípios consagrados nos incisos LXI e LXVI, ambos do artigo 5º e o artigo 594 do CPP. Vale dizer que a prisão cautelar poderá ser efetuada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, quando ausente permissão legal para a liberdade provisória.

Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal declarou válido o artigo 594 do CPP frente a Constituição brasileira de 1988, inclusive, frente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”), exigindo, assim, a prisão como requisito indispensável ao recurso de apelação.

PENAL. PROCESSUAL PENAL. “HABEAS CORPUS”. RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONTRA O RÉU. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. C.F., ART. 5., LVII. C.P.P., ART. 594.
I. – O direito de recorrer em liberdade refere-se apenas a apelação criminal, não abrangendo os recursos extraordinário e especial, que não tem efeito suspensivo.
II. – A presunção de não culpabilidade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória – C.F., art. 5º, LVII – não revogou o artigo 594 do C.P.P. III. – Precedentes do STF. IV. – H.C. indeferido. (HC 72741/RS, Min. CARLOS VELLOSO, 2ª T., v.u., J. 1.9.1995)

EMENTA: HABEAS-CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEITO NÃO REVOGADO PELO ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 – Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Provimento para submeter o paciente a novo julgamento, pelo Júri, sem o direito de recorrer em liberdade. Questão superada pelo advento da sentença condenatória que vedou esse direito em decisão fundamentada.
2 – É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que o artigo 594 do Código de Processo Penal não foi revogado pelo artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, que instituiu o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. Habeas-Corpus prejudicado. (HC 80548/PE, Min. MAURÍCIO CORREA, 2ª T., v.u., J. 20.2.2001)
No entanto, o reconhecimento do caráter instrumental da prisão decorrente da sentença condenatória recorrível sofreu novamente malabarismos da doutrina e da jurisprudência brasileira para reconhecê-la como forma excepcional de execução provisória da pena imposta em sentença condenatória, com recurso exclusivo da defesa, para o fim de beneficiar o condenado-preso dos direitos consagrados na Lei de Execução Penal (progressão ou cumprimento inicial em regime aberto ou semi-aberto, livramento condicional, remição da pena pelo trabalho etc.), na “…consideração de que o princípio da presunção de inocência foi, constitucionalmente, articulado para favorecer e, não, para prejudicar o acusado.” Denota-se, neste caso, uma hipótese de antecipação dos efeitos da condenação transitada em julgado, cuja restrição do princípio da presunção de inocência é justificada pelo princípio constitucional do favor rei.

O preceito foi trabalhado flexivelmente pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro para favorecer o acusado, conforme se verifica a Súmula 716, que possibilita a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime prisional menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Destaque-se, por fim, que a prisão em 2ª instância também está em consonância com a jurisprudência do próprio STF, com base em outro precedente julgado em 2005 (HC 86.125/SP, Ellen Gracie, DJ: 2/09/05). A partir dessa decisão, pacificou-se no STF o entendimento, no sentido de que com o esgotamento da instância ordinária, que ocorre no Tribunal de segundo grau (tribunais de justiça, TRFs e STM) não corre prescrição da pretensão punitiva, mas inaugura a contagem do prazo de prescrição da pretensão executória da pena. Ressalte-se: só corre o prazo de prescrição executória à medida que é possível executá-la, isto é, a partir da decisão condenatória da 2ª instância.

Nessa direção, mais recentemente, vale destacar que o STF, em sede de repercussão geral, ratificou, a adequação da prisão após condenação em 2ª instância:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. 1. Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. (ARE 964246 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016 ).

Ademais, coerentemente com o afastamento do princípio da presunção de inocência e pelo início da execução da sanção penal depois do julgamento condenatório de 2ª instância, o próprio STF, ao julgar o RE 696533/SC, em 6 de fevereiro de 2018, Relator o Min. Luiz Fux e Redator do acórdão, o Min. Luiz Barroso, determinou que o prazo prescricional da prescrição da pretensão executória conta-se não da data do trânsito em julgado para a acusação (artigo 112, I do Código Penal) , mas sim levando em consideração o esgotamento da instância ordinária, a partir da qual só cabem os recursos extraordinário e especial que não possuem efeito suspensivo.

Por todos esses argumentos, nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de 2ª instância. A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc.

quinta-feira, 29 de março de 2018

Procuradoria Geral da República pediu as prisões da Operação Skala, que deteve os amigos de Temer


A decisão do ministro Luís Roberto Barroso autorizadora da Operação Skala, deflagrada nesta quinta-feira (29), revela que a Polícia Federal não chegou a pedir a prisão temporária de investigados, mas, sim, que essas solicitações partiram da Procuradoria-Geral da República. O que a Polícia Federal pediu, segundo Barroso, foram intimações simultâneas para prestação de depoimento, como alternativa à condução coercitiva. Já a Procuradoria Geral da República, ao se manifestar sobre os pedidos da Polícia Federal, apontou necessidade de prisões temporárias. “Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral da República corroborou as razões apresentadas pela Policia Federal e requereu, em lugar das pleiteadas (pedidas) intimações simultâneas, subsidiárias de condução coercitiva, a decretação da prisão temporária dos investigados”, diz Barroso, citando os 13 alvos desta medida.

Preso pela manhã, coronel Lima passa mal, é atendido no Hospital Albert Einstein e chega à carceragem nesta noite

O coronel João Baptista Lima Filho, da reserva da Polícia Militar de São Paulo, foi levado no início da noite desta quinta-feira (29) para o Instituto Médico Legal, para exames, e seguiu depois para a carceragem da Polícia Federal. Amigo do presidente Michel Temer, o coronel foi preso pela manhã na Operação Skala, investigação sobre esquema de propinas a partir do Decreto dos Portos, editado pelo peemedebista em maio de 2017. Lima saiu de casa, logo cedo, escoltado pela Polícia Federal em uma ambulância porque passou mal durante as buscas dos agentes. Ele foi internado no Hospital Albert Einsten, onde passou o dia todo. No início da noite, o coronel teve alta e foi levado ao IML, depois para a sede da Polícia Federal em São Paulo. Lima está sob investigação como suposto intermediário de propinas para Temer, de quem é amigo há quase 40 anos. Segundo a Polícia Federal, ele vinha se esquivando de prestar depoimento no inquérito da Operação Skala. Por três vezes, pelo menos, a Polícia Federal tentou ouvi-lo, mas o coronel alegou problemas de saúde e não foi depor. Chegou a pedir para depor por escrito, o que a Polícia Federal não aceitou. 

Ex-ministro peemedebista Wagner Rossi diz ao ir preso que decreto dos portos não é assunto da sua alçada


O ex-ministro Wagner Rossi (PMDB), da Agricultura, preso na Operação Skala nesta quinta-feira, 29, chegou por volta de 14h30 à sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo. Ele foi trazido de Ribeirão Preto em um camburão da Polícia Federal. Vai ficar preso pelo período de cinco dias, por ordem do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. A Operação Skala pegou amigos e aliados do presidente Michel Temer. Foram presos o empresário e advogado José Yunes, o empresário Antônio Celso Grecco, do Grupo Rodrimar, e o coronel da PM João Baptista Lima Filho. A operação é resultado do inquérito da Polícia Federal sobre o Decreto dos Portos, editado por Temer em maio do ano passado para supostamente beneficiar empresas do setor portuário, como a Rodrimar.

Ao entrar na sede da Polícia Federal, Rossi declarou: “É um assunto que não é da minha época, não é da minha alçada, que é o tal Decreto dos Portos. Eu tinha saído 15 anos antes da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo), portanto não tenho nada a ver". Rossi foi ouvido na Polícia Federal de Ribeirão Preto logo depois de ser preso em casa. Ele disse que respondeu a 74 perguntas da Polícia Federal. “Naturalmente, como hoje o procedimento do Judiciário é dessa maneira nós vamos cumprir e respeitar. Hoje a orientação do Judiciário é mais nesse sentido. Antigamente, você comparecia e dava declarações.” O ex-ministro reiterou que o suposto esquema de propinas nos portos ‘não tem relação’ com ele.

TRF-4 aumenta pena de Delubio Soares, ex-tesoureiro do PT, e mantém absolvição do jornalista petista Breno Altman


Na mesma sessão que julgou o recurso do bandido corrupto, lavador de dinheiro, chefe da organização criminosa petista e ex-presidente Lula, o TRF-4 aumentou na segunda-feira (26) a pena do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e manteve absolvição do jornalista Breno Altman, que dirige o site Opera Mundi. A pena de Delúbio Soares subiu de cinco para seis anos de prisão. No julgamento, foi mantida pena de cinco anos a Ronan Maria Pinto, dono do jornal Diário do Grande ABC. Segundo o Ministério Público Federal, o ex-tesoureiro solicitou empréstimo fraudulento no valor de R$ 12 milhões em favor do PT, em 2004. O financiamento, de acordo com a acusação, foi obtido no banco Schahin pelo pecuarista José Carlos Bumlai, e metade do valor foi repassada a Ronan Maria Pinto, para que ele ficasse quieto e não revelasse detalhes da morte do prefeito petista Celso Daniel, assassinado em 2002, conforme suspeita dos investigadores.

Em março do ano passado, o juiz Sergio Moro condenou Delúbio, Ronan e os operadores Enivaldo Quadrado e Luiz Carlos Casante por lavagem de dinheiro.  O ex-tesoureiro nega que tenha solicitado qualquer empréstimo e disse em depoimento a Moro que, se precisasse do dinheiro, o PT faria o pedido em nome próprio. Altman, que havia sido denunciado sob a suspeita de ser um intermediário de Ronan, foi absolvido. Em rede social, o jornalista agradeceu aos advogados, mas criticou a decisão em relação aos outros réus. "Aliviado, no entanto, pouco há para se comemorar: a mesma turma, no mesmo dia, concluiu a farsa judicial contra o ex-presidente Lula e manteve a injusta condenação de meu camarada Delubio Soares", escreveu. "Minha absolvição, sob nenhum ângulo, atesta a idoneidade institucional dos setores do sistema de justiça envolvidos na Operação Lava Jato", acrescentou, dizendo que o processo contra ele "era demasiadamente frágil até para os padrões persecutórios em voga".

Na segunda-feira, a 8ª turma do TRF-4, responsável pelos processos criminais da Lava Jato, também iniciou julgamento de uma ação que, em primeira instância, condenou Bumlai e outro tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. A decisão foi interrompida porque um dos juízes, Victor Laus, pediu vista para analisar o processo. Delúbio Soares é aquele que disse que investigação das roubalheiras terminaria como se fosse piada de salão.

Polícia Federal prende os amigos de Temer na investigação do Decreto dos Portos na Operação Skala


A Polícia Federal prendeu, na Operação Skala, nesta quinta-feira, 29, amigos muito próximos do presidente Michel Temer (MDB). Os aliados do peemedebista são alvos da investigação que apura o Decreto dos Portos. Foram presos o empresário e advogado José Yunes, o presidente da empresa Rodrimar, Antonio Celso Grecco, o ex-ministro de Agricultura, Wagner Rossi, e o coronel da reserva da Polícia Militar paulista, João Batista de Lima Filho, o coronel Lima. Milton Ortolan, auxiliar de Wagner Rossi, e uma mulher ligada ao Grupo Libra também foram presos. As ordens de prisão são temporárias – por cinco dias.

Os mandados são do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal no âmbito do inquérito que apura o Decreto dos Portos. O presidente Michel Temer (MBD) é um dos alvos da investigação e está sob suspeita de beneficiar a empresa Rodrimar na edição do decreto voltado ao setor portuário. Em fevereiro, Barroso esticou o inquérito por 60 dias. O Decreto dos Portos foi pivô de um diálogo no dia 4 de maio entre Temer e seu então assessor Rodrigo Rocha Loures, alvo do grampo da Polícia Federal. A interceptação ocorreu em meio ao processo de delação premiada de executivos do grupo bucaneiro propineiro JBS, entre eles Joesley Batista.

José Yunes é amigo do presidente Michel Temer (MDB) há mais de 50 anos. O empresário foi assessor de Temer da Presidência. Ele pediu demissão do cargo após a revelação do conteúdo da delação premiada do ex-executivo da Odebrecht, Claudio Melo Filho. José Yunes disse, na ocasião, que teria sido "mula involuntária" do ministro Eliseu "Fodão" Padilha. O empresário também foi citado na delação do doleiro Lucio Funaro. O delator afirmou que José Yunes era um dos operadores de Michel Temer. Wagner Rossi é pai do deputado Baleia Rossi. O ex-ministro foi citado na delação de executivos das propineiras J&F e da JBS.

quarta-feira, 28 de março de 2018

Caixa Econômica Federal apresenta lucro líquido de R$ 12,5 bilhões em 2017, resultado 202,6% superior ao de 2016



A Caixa Econômica divulgou nesta terça-feira (27) que teve lucro líquido contábil de R$ 12,5 bilhões, resultado 202,6% superior ao registrado em 2016. Segundo o banco, é o maior da história da instituição financeira. O lucro líquido recorrente (que desconsidera efeitos extraordinários) totalizou R$ 8,6 bilhões, representando uma alta de 106,9% em 12 meses, e também superou o melhor resultado já alcançado pelo banco. O resultado gerou retorno sobre o patrimônio líquido recorrente de 12,9%, o que é um crescimento de 6,3% em 12 meses. O resultado operacional recorrente alcançou R$ 10,4 bilhões em 2017, significando um avanço de 157,1% em 12 meses, influenciado pelo crescimento da margem financeira em 14,1%, pela redução nas despesas com Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) em 4,2%, pelo avanço nas receitas com prestação de serviços em 11,5% e pelo controle das despesas administrativas e de pessoal. 

O índice de inadimplência encerrou o ano com redução de 0,6% em 12 meses, alcançando 2,25%, abaixo da média de mercado, de 3,25%, influenciado, segundo a Caixa, pela estratégia de melhoria da gestão de riscos. O banco informou que é o menor índice de inadimplência dos últimos 5 anos. Ao final de 2017, a carteira de crédito alcançou saldo de R$ 706,3 bilhões, redução de 0,4% em 12 meses, e manutenção da participação de mercado em 22,4%. Em meio à falta de recursos e problemas de capitalização, o volume total de desembolsos em empréstimos no ano recuou 9%, para R$ 368 bilhões, na comparação com 2016, um recuo de R$ 37 bilhões. Essa queda ocorreu principalmente devido à retração de 15,3% na carteira comercial e foi limitada pelo crescimento de 6,3% das operações de habitação e 5,2% das operações de saneamento e infraestrutura. 

No volume de empréstimos para habitação, houve alta de 5,1% em 2017, totalizando R$ 86 bilhões. A carteira imobiliária da Caixa Econômica Federal alcançou saldo de R$ 431,7 bilhões, aumento de 6,3% em 12 meses. Os créditos concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representam R$ 237,6 bilhões. As operações de crédito com recursos da Caixa Econômica Federal (SBPE) apresentam saldo de R$ 194,1 bilhões. A instituição informou que ganhou 2,1% de participação no mercado imobiliário, mantendo a liderança, com 69% de participação.

As receitas com prestação de serviços cresceram 11,5% em 2017, totalizando R$ 25 bilhões, com destaque para conta corrente, administração de fundos de investimento e convênios e cobrança que cresceram, respectivamente, 31%, 21,7% e 7,4% em 12 meses. As outras despesas administrativas recuaram 2,3% em 12 meses, totalizando R$ 11,9 bilhões. Foi a primeira vez na história em que ações de eficiência geraram redução dessas despesas entre os exercícios. As despesas de pessoal alcançaram R$ 22,4 bilhões no ano, avanço de 6,6% em 12 meses, impactadas pelo acordo coletivo e pelos planos de demissão voluntária, que geraram despesas não recorrentes de R$ 863 milhões, com o desligamento de 7 mil empregados.

Com esse desempenho, o índice de eficiência operacional recorrente alcançou 49,8%, melhora de 2,3% em 12 meses. O índice de cobertura de despesas administrativas alcançou 72,9%, melhora de 5,3%, e o índice de cobertura de despesa de pessoal somou 111,6%, avanço de 4,8% em 12 meses. Em dezembro, a Caixa Econômica Federal possuía R$ 2,2 trilhões em ativos administrados, avanço de 1,9% em 12 meses, com destaque para os ativos próprios, que totalizaram R$ 1,3 trilhão, avanço de 0,4% em 12 meses.

Pela primeira vez, em 2017, metade do lucro alcançado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2016, foi creditado nas contas dos trabalhadores. Foram distribuídos o total de R$ 7,3 bilhões para 88 milhões de trabalhadores. A remuneração do FGTS em 2016 alcançou 7,14% e foi superior aos principais índices de inflação, sendo o IPCA 6,28% e o INPC 6,58%. Após a apuração final do resultado de 2017, metade do lucro será novamente distribuído aos trabalhadores. A arrecadação do FGTS atingiu R$ 123,5 bilhões e os saques, R$ 166,9 bilhões, incluindo R$ 44 bilhões de saques das contas inativas. Em relação aos programas voltados ao trabalhador, a Caixa Econômica Federal foi responsável por realizar 292,3 milhões de pagamentos de benefícios, que totalizaram R$ 313,7 bilhões, entre eles o seguro-desemprego, abono salarial e PIS, que corresponderam a R$ 52 bilhões. O Bolsa Família pagou cerca de 153,8 milhões de benefícios no período, totalizando R$ 27,8 bilhões.

O Bradesco teve lucro de R$ 14,65 bilhões em 2017. Já o Itaú Unibanco registrou lucro líquido de R$ 23,96 bilhões. O Santander registrou lucro de R$ 7,99 bilhões no ano passado. Já o Banco do Brasil teve lucro de R$ 11 bilhões em 2017. As quatro instituições financeiras têm ações listadas na Bovespa.

Ex-senador Demóstenes Torres já pode concorrer de novo, Toffoli diz que ele não é inelegível, apesar da perda de mandato


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (GO) e abrir caminho para que ele dispute as eleições de outubro. Demóstenes foi cassado pelo Senado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de envolvimento com o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que foi denunciado por exploração de jogos ilegais e corrupção. Procurador de Justiça, o ex-senador chegou a ser afastado do cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em outubro de 2012, após abertura de processo administrativo. Em dezembro, porém, a Segunda Turma do Supremo anulou a decisão do colegiado. Naquele julgamento, os ministros entenderam que o processo disciplinar contra Demóstenes Torres foi baseado em interceptações telefônicas que haviam sido declaradas nulas, no âmbito das operações Vegas e Montecarlo.

Demóstenes alegou ao Supremo Tribunal Federal que, mesmo assim, ainda persistem os efeitos da decisão do Senado, que decretou a perda do seu mandato e, consequentemente, a sua inelegibilidade. “A iminência do encerramento do prazo para que Demóstenes Torres adote providências que constituem critério legal a sua participação nas Eleições de 2018 justifica o provimento liminar para, em sede cautelar, afastar o efeito da Resolução nº 20/2012 do Senado Federal relativamente ao critério de inelegibilidade previsto na alínea b do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada Lei Complementar n.º 81/1994, in verbis”, escreveu Toffoli, em decisão nesta terça-feira. 

O magistrado rejeitou, no entanto, o pedido de Demóstenes Torres para que ele reassumisse a cadeira no Senado. Toffoli destacou não haver “plausibilidade jurídica” para que Demóstenes reconquistasse o mandato. Argumentou, ainda, existir jurisprudência reiterada no STF sobre a “independência entre as instâncias para afirmar a legitimidade da instauração do processo pelo Senado Federal”. Demóstenes teve o mandato cassado pelo Senado em 2012. Perdeu o cargo por 56 votos a favor, 19 contra e 5 abstenções por quebra de decoro. Ele respondia a processo por corrupção passiva e advocacia privilegiada em favor do bicheiro Carlinhos Cachoeira, mas a ação foi arquivada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em junho do ano passado.

O ex-parlamentar reassumiu imediatamente o cargo de procurador e um mês depois, em julho, filiou-se ao PTB. Desde então, ele tenta se reabilitar politicamente. Até a eclosão do escândalo, Demóstenes Torres era filiado ao DEM e conhecido como um senador atuante no combate à corrupção e aos malfeitos. Pouco antes de ser expulso do Senado, chegou a dizer que sua vida havia acabado. Estava inelegível até 2027. Na noite desta terça-feira, em um grupo de Whatsapp, ele anunciou que concorrerá ao Senado Federal por Goiás. A pergunta agora é se Andressa Mendonça, a mulher do bicheiro Carlinhos Cachoeira, será a musa de sua campanha eleitoral.

TRF 4 publica acórdão do julgamento de embargos que confirmou condenação e aumentou a pena do bandido corrupto Lula


O acórdão do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que rejeitou o embargo de declaração do bandido corrupto, lavador de dinheiro, chefe da organização criminosa petista e ex-presidente Lula foi publicado às 15h16 nesta terça-feira, 27. Por 3 a 0, na sessão realizada na segunda-feira, 26, os desembargadores da 8ª Turma da Corte de apelação da Operação Lava Jato, negaram o recurso decisivo do petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex. Foram publicados ainda o relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto e seu voto. Segundo o Tribunal, a secretaria da 8ª Turma vai disparar as intimações eletrônicas para dar ciência do acórdão às defesas. Os condenados podem entrar com novos embargos de declaração contra o acórdão dos embargos de declaração analisados na segunda-feira.  Apesar de não estar previsto no Código de Processo Penal, os "embargos dos embargos" são uma prática judicial usada pelas defesas. O recurso pode ser analisados ou não pelo TRF-4.

A defesa do bandido corrupto Lula tem direito ainda a entrar com recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Os recursos aos tribunais superiores são interpostos no TRF-4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à vice-presidência no prazo de 15 dias corridos. Depois desses 15 dias, a parte contrária pode apresentar contrarrazões em 15 dias. Concluídos os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal. Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos à vice-presidência, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.

Nos casos de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado. Lula não pode ser preso. Na quinta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal concedeu-lhe um salvo-conduto. O ex-presidente foi condenado em 24 de janeiro pelo Tribunal da Lava Jato. Os desembargadores aumentaram a pena que o juiz Sérgio Moro havia imposto a Lula – 9 anos e seis meses, em julho do ano passado.

Justiça Federal no Rio de Janeiro manda réus da "Máfia dos Fiscais" devolverem R$ 60 milhões para a União

O juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, titular da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou três réus a ressarcirem a União em quase R$ 60 milhões depositados em suas contas bancárias na Suíça. Os valores são de fevereiro de 2017 e deverão ser corrigidos com juros de mora de 1%, desde a data final de cada período do depósito. Os três haviam sido condenados anteriormente pela prática dos crimes de corrupção passiva fiscal, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente a corrupção passiva e a evasão de divisas, no processo que ficou conhecido como ‘Máfia dos Fiscais’. Na sentença, o juiz aponta que ‘há comprovação no processo criminal de que os réus depositaram valores em contas na Suíça e que tais valores não eram de origem lícita e muito menos compatíveis com a renda declarada". “Embora os réus aleguem que não foram condenados pela prescrição da pretensão punitiva e que não possa ser aplicada a eles a sanção penal, não se pode deixar os valores recebidos ilicitamente à disposição dos réus, pois tal ato lesaria o erário publico”, afirma o juiz.

A ação foi movida pela União, que alegou que, mesmo com o reconhecimento da prescrição da ação penal, não pode ser afastado o direito de ressarcimento ao erário. “Estamos diante de vários crimes cometidos por servidores públicos: corrupção passiva fiscal, lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente a corrupção passiva, evasão de divisas e sonegação fiscal. Além disso, os réus praticaram improbidade administrativa, materializada na evolução patrimonial incompatível com a renda e na violação aos princípios da administração pública”, argumentou. A lei brasileiro é tão vagabunda, tão benéfica para os criminosos de colarinho branco, que ele não podem ser condenados devido à prescrição dos crime previstos para eles. É um lixo de sistema judicial, feito para facilitar a vida dos bandidos da alta nomenklatura pública. E não é de estranhar que funcionários públicos do alto escalão tenham se corrompido no Rio de Janeiro, porque a ordem pública parece não existir mais nesse Estado. O Rio de Janeiro é uma babel, Sodoma e Gomorra. 

terça-feira, 27 de março de 2018

Família do ministro Fachin recebe ameaças, Supremo reforça escolta policial



A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal informou, por meio de nota, na noite desta terça-feira, 27, que autorizou o aumento do número de agentes para escolta permanente do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte. A presidência do STF reforçou um pedido para que a Diretoria Geral da Corte examine e tome providências para aumento de número de seguranças para a família do ministro em Curitiba, conforme por ele solicitado. Na nota, a Secretaria de Comunicação Social da Corte informa que também autorizou que o uso de segurança do ministro em Curitiba possa deslocar-se também para acompanhamento de familiares por ele indicados. Fachin relatou em entrevista estar sofrendo ameaças, dirigidas a ele e a sua família. A presidência ainda solicitou à Polícia Federal que duas delegadas especializadas em segurança sejam deslocadas para Curitiba. A medida busca verificar quais as melhores e mais eficazes providências deveriam ser tomadas para casos de magistrados ameaçados no País. Também foi encaminhado um ofício indagando a todos os ministros do STF sobre a necessidade de alteração ou aumento do número de agentes de segurança.

Raquel Dodge denuncia o senador playboy Aécio Neves e diz que ele usou mandato para alcançar objetivos espúrios’ e pede recebimento de denúncia

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acusou o senador playboy Aécio Neves (PSDB-MG) de usar o cargo para atingir objetivos espúrios e reiterou o pedido para que a Corte receba a denúncia apresentada contra o tucano pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça no âmbito da delação feita por executivos da empresa açougueira bucaneira e propineira J&F.  O playboy Aécio Neves foi gravado pedindo R$ 2 milhões ao açougueiro bucaneiro propineira Joesley Batista e é acusado de tentar atrapalhar o andamento das investigações da Operação Lava Jato. Além de Aécio Neves, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou no ano passado Andrea Neves da Cunha, irmã de Aécio; Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador conhecido como Fred, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (MDB-MG).

“O teor das articulações de Aécio Neves, obtidas por meio das interceptações telefônicas, ilustra de forma indubitável que a conduta do acusado, que procurou de todas as formas que estavam ao seu alcance livrar a si mesmo e a seus colegas das investigações, não se cuidou de legítimo exercício da atividade parlamentar”, observou a procuradora-geral da República. “Ao contrário, o senador vilipendiou de forma decisiva o escopo de um mandato eletivo e não poupou esforços para, valendo-se do cargo público, atingir seus objetivos espúrios”, prosseguiu Raquel Dodge.

Os acusados alegam haver indícios de que o então procurador Marcelo Miller atuou na elaboração da colaboração premiada, o que levaria à anulação do acordo e as provas dele obtidas. Também argumentam que a gravação do diálogo mantido entre o senador tucano e o empresário Joesley Batista teria resultado de uma indução e provocação da própria Procuradoria Geral da República, o que poderia ser caracterizado como ação controlada sem prévia autorização judicial. “A circunstância de Marcello Miller, entre o final de fevereiro e abril de 2017, quando ainda era Procurador da República, ter prestado ‘assessoria informal’ aos executivos da J&F, orientando-os acerca das colaborações premiadas que viriam a ser celebradas com a Procuradoria Geral da República em maio do mesmo ano, não retira de tais colaborações a condição de serem manifestações livres e conscientes de vontade dos colaboradores”, ponderou Raquel Dodge. “O acordo é válido, mas por ter sido descumprida cláusula pactuada, foi rescindido. A defesa utiliza argumentos sofistas para apontar conclusão logicamente inconsistente, mas que lhe beneficia”, rebateu a procuradora-geral da República.

Raquel ressaltou que a gravação clandestina feita pelo açougueiro bucaneiro e propineiro Joesley Batista foi feita inteira e espontaneamente pelo colaborador e entregue à Procuradoria Geral da República, “sem qualquer participação do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal”. 

Lava Jato no Rio de Janeiro denuncia Orlando Diniz, o ex-presidente da Fecomércio


A força-tarefa da Operação Lava Jato, no Rio de Janeiro, denunciou o presidente da Fecomércio-RJ, Orlando Diniz, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ex-governador ladrão peemedebista Sérgio Cabral e mais onze investigados também são acusados por crimes como corrupção e/ou lavagem de dinheiro. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal nesta terça-feira, 27. Orlando Diniz foi preso na Operação Jabuti, que revelou mais um braço da organização criminosa comandada pelo ladrão peemedebista Sérgio Cabral no Rio de Janeiro. Como presidente da Fecomércio, segundo a força-tarefa, ele teria sido responsável pelo desvio de pelo menos R$ 10 milhões dos cofres públicos.

Para a Lava Jato, "Orlando Diniz é detentor de poder politico e econômico, como gestor do sistema Fecomércio/Sesc/Senac no Rio, conta com orçamento anual de cerca de R$ 1 bilhão, e possui estreitas ligações com Cabral": “Não por acaso é vizinho do ex-governador no luxuoso prédio do Leblon, na Rua Aristides Espíndola, e no conhecido Condomínio Portobello, em Mangaratiba, apesar de ter negado essa relação estreita e até mesmo a relação de vizinhança em seu interrogatório prestado perante a autoridade policial”, afirma a força-tarefa.

A denúncia aponta que o presidente da Fecomércio "valeu-se por diversas vezes do esquema de lavagem de dinheiro que tinha a frente os operadores financeiros de Sérgio Cabral, ocultando e dissimulando a origem ilícita de mais de R$ 3 milhões". A Lava Jato aponta que Orlando Diniz desviava recursos públicos federais do orçamento do Sesc e do Senac e que, a pedido do ex-governador, contratou funcionários “fantasmas” em um esquema que movimentou quase R$ 6 milhões. Desde 2003, Orlando Diniz contratou, a pedido de Sérgio Cabral, diversas pessoas como funcionários “fantasmas”, ou seja, que recebiam salários mas nunca prestaram serviços para o Sesc ou o Senac, ou prestavam serviços no interesse particular do ex-governador.

“Os elementos colhidos já apontam para a conclusão de que Sérgio Cabral, no exercício do seu mandato como governador ou a pretexto de exercê-lo, solicitou e aceitou vantagens indevidas para si e para outrem, para exercer o seu cargo com especial atenção para os interesses privados do presidente da Fecomércio. Orlando Diniz, por sua vez, ofereceu vantagens indevidas para determinar o referido agente público à prática de atos de ofício, legítimos ou não”, pontuam os procuradores da Força-Tarefa, Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Felipe Bogado, José Augusto Vagos, Leonardo de Freitas, Marisa Ferrari, Rafael dos Santos, Rodrigo Timóteo, Sérgio Pinel, Stanley Valeriano da Silva e Almir Teubl Sanches. 

Na denúncia apresentada hoje Orlando Diniz é acusado de cinco crimes de corrupção ativa, dois de lavagem de dinheiro e crime de organização criminosa. O ladrão peemedebista Sérgio Cabral é apontado por cinco crimes de corrupção passiva, dois de lavagem de ativos. Outros denunciados por lavagem de dinheiro são: Ary Filho, Carlos Miranda, Jaime Luiz Martins, João do Carmo Monteiro Martins e Manuel João Pereira. Também são denunciados por corrupção: Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, Ary Ferreira da Costa Filho, Sérgio Castro de Oliveira, Sônia Ferreira Baptista, Carla Carvalho Hermansson, Ione Brasil Macedo e Gladys Silva Falci de Castro Oliveira.

Supremo livra da cadeia o peemedebista Jorge Picciani



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou, por maioria, dois votos a um, o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do deputado Jorge Picciani (MDB) e autorizou sua transferência da cadeia de Benfica (RJ) para prisão domiciliar por questões de saúde. Os ministros Dias Toffoli, relator do pedido, e Celso de Mello acolheram o pedido dos advogados do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O presidente da Turma, ministro Edson Fachin, foi voto vencido, negando o habeas corpus. Os ministros Gilmar Mendes, que está em Portugal, e Ricardo Lewandowski, que também compõem a Segunda Turma, não compareceram à sessão. Picciani e o deputado Paulo César de Melo (MDB-RJ) foram presos em novembro sob a acusação de participarem de um esquema de propinas no setor de transporte público. Para a Procuradoria-Geral da República, os fatos investigados “evidenciam um monumental esquema de corrupção” no Rio de Janeiro que começou na década de 1990 e perdurou até o ano passado. A decisão dos ministros, no entanto, vale somente para Picciani. 

Em parecer enviado em janeiro ao Supremo, a Procuradoria Geral da República ressaltou que a prisão dos deputados fluminenses foi decretada após a existência de “graves indícios” de crimes. Machado defende que o Supremo dê a Picciani “o mínimo de dignidade da Carta Cidadã”. “A luta é para que ele seja tratado, reaprenda a ir ao banheiro, que ele possa ter sua dignidade. Que não precise, perdoem-me o termo, ficar se urinando de dia e de noite ao lado de pessoas outras no cárcere em condições que não são compatíveis com sua situação atual".

Primeiro a votar, o relator do pedido, ministro Dias Toffoli, conheceu do habeas corpus de Picciani e autorizou a ida do deputado para a prisão domiciliar “por questões humanitárias”: “Há em risco a própria vida dele em razão da situação em que se encontra do ponto de vista médico". O decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou na íntegra o voto do colega e relator do pedido, ministro Dias Toffoli, alegando haver fundamento jurídico que autoriza a decisão. Celso de Mello citou o artigo 318, inciso II do Código de Processo Penal, que permite a prisão domiciliar quando o paciente estiver com doença grave: “Não importa de que paciente se trata. Qualquer paciente tem esse direito perante o Estado. Comprovado, mediante laudo policial, não tenho dúvida que se justifica plenamente". Último a votar, o presidente da Segunda Turma, ministro Edson Fachin, afirmou não ser possível enquadrar Picciani no artigo 318, inciso II do Código de Processo Penal, alegando, com base no relatório da perícia, que o deputado tem condições de permanecer na prisão desde que haja um acompanhamento médico. 

A defesa de Jorge Picciani, exercida pelos advogados Nelio Machado, João Francisco Neto e Guido Ferolla, afirma que a prisão domiciliar possibilita o tratamento médico especializado que o deputado necessita. “O procedimento cirúrgico a que se submeteu Picciani – retirada de próstata e bexiga para o combate a um câncer – reclama manutenção de vigilância constante, para controle de possíveis infecções e complicações metabólicas. A cadeia pública, seja ela qual for, é incompatível com a salubridade recomendada pelo perito federal criminal”.

Toffoli anula absolvição e manda a júri popular ex-promotor Thales Schoedl por assassinato



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo e anulou o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista que havia absolvido, por legítima defesa, o ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, da acusação de homicídio e de tentativa de homicídio. Segundo a denúncia, Thales Schoedl, então com 29 anos, foi preso em flagrante em 30 de dezembro de 2004 por matar a tiros o jogador de basquete Diego Modanez, de 20 anos, e de ferir Felipe Siqueira de Souzxa, também com 20 anos, na Riviera de São Lourenço, litoral paulista. Segundo a denúncia, o crime aconteceu quando Thales foi buscar a namorada em luau na praia. Thales estava com Mariana Bartoletti, então com 19 anos, à época sua namorada. Em depoimento, eles alegaram que as vítimas a chamaram de ‘gostosa’ repetidas vezes. O assédio teria provocado, então, o desentendimento entre os jovens e o promotor, que alegou ter atirado em legítima defesa.

Na época, Thales ainda se encontrava em estágio probatório como promotor. Por causa da prerrogativa de foro, o processo contra Thales tramitava originariamente perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, durante seu curso, ele não foi vitaliciado, por decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Contra essa decisão, ele interpôs mandado de segurança, ao qual o então ministro Menezes Direito, do STF, deu liminar, para mantê-lo provisoriamente na carreira. Porém, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acabou por denegar a ordem, revogando a liminar para confirmar sua exoneração dos quadros do Ministério Público paulista. Mesmo assim, os membros do Órgão Especial do TJ de São Paulo resolveram prosseguir com o processo e acabaram absolvendo Thales, com fundamento em legítima defesa.

Em seu recurso, o Ministério Público paulista sustentou que, como Thales estava apenas provisoriamente no cargo de promotor, por força de uma decisão liminar, deveria ser aguardada a decisão final desse mandado de segurança para estabelecer-se, com certeza, o juízo competente para seu julgamento. Em sua decisão, Toffoli observou que, com a definitiva cassação da medida liminar, o ato do Conselho Nacional do MP que exonerou o ex-promotor de Justiça, ‘passou a ter validade desde sua prolação’.

O ministro citou entendimento de há muito sumulado na Suprema Corte, ‘no sentido de que, denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405)’. Para Toffoli, em virtude disso, não poderia subsistir o julgamento a que submetido pelo Tribunal de Justiça paulista, porque ‘faleceria competência originária àquele órgão para assim proceder’.

O ministro salientou que a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida ‘é de índole constitucional’ e, então, essa deve ser prestigiada. Na prática, a decisão de Toffoli acarreta a anulação do acórdão do TJ de São Paulo, para que Thales seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Juri. “Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, para anular o julgamento efetuado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando seja o recorrido (Thales) submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri competente para a causa”, decidiu Toffoli.

Deputado estadual gaúcho Bombeiro Bianchini sai do PPL e vai para o PR

O deputado estadual gaúcho Bombeiro Bianchini anunciou nesta terça-feira (27) o seu novo destino partidário. Saiu do PPL e filiou-se ao PR, partido comandado no Rio Grande do Sul pelo deputado federal Giovani Cherini (expulso do PDT, porque votou pelo impeachment da mulher sapiens petista Dilma Rousseff, aquela que o ex-governador Leonel Brizola chamou de traidora por um prato de lentilhas, quando se bandeou para o PT). Bombeiro Bianchini era do PPL, Partido da Pátria Live, uma ficção política, na verdade a institucionalização político-partidária da organização ex-terrorista MR8 (Movimento Revolucionário 8 de Outubro, referência à data em que foi morto na Bolívia o porco terrorista cubano-argentino Ernesto Che Guevara). É inacreditável como a política virou uma cenário de oportunismos de todas as espécies. O camarada se elegeu por uma legenda comunista, e agora se bandeia para o PR, partido originado da fusão do PL (Partido Liberal) com o Prona. É o chamado "partido pega tudo". Em suas fileiras já estiveram ou ainda estão conservadores, liberais, populistas, da bancada evangélica ou da classe artística, e ex-membros de grandes e poderosas searas políticas. Seus principais nomes foram ou são o ex-deputado José Marcos de Lima (atual secretário-geral do PR em Pernambuco e Secretário de Saneamento da Prefeitura da cidade do Recife), o deputado pernambucano Inocêncio de Oliveira, o ex-ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, o ex-governador do Estado do Mato Grosso, Blairo Maggi, atual ministro da Agricultura; o senador Magno Malta, o ex-prefeito da mais populosa cidade do Espírito Santo, Vila Velha, Neucimar Fraga, o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, e sua mulher, a ex-governadora do Rio de Janeiro e ex-prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e o atual Ministro dos Transportes, César Borges. É o chamado "balaio geral". Bombeiro Bianchini foi eleito pela sua cidade, Santiago do Boqueirão. É uma cidade com economia tipicamente ligada ao setor rural. Sua representação política é um desastre contínuo. 

GLP empresarial tem reajuste de 4,7% em média a partir desta terça-feira

A Petrobras reajustou o preço do GLP empresarial para embalagens acima de 13 quilos, em 4,7% em média nas unidades da petroleira. O aumento vale a partir desta terça-feira (27). Segundo o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), a nova correção de preços foi comunicada às suas empresas associadas, na tarde desta segunda-feira (26) pela companhia. O Sindigás informou ainda que, de acordo com as informações que as distribuidoras receberam da Petrobras, o aumento de preço será entre 4,6% e 4,9%, dependendo do polo de suprimento.

A entidade acrescentou que, com o reajuste, o ágio praticado pela Petrobras subiu para 50,3% em relação ao preço praticado no mercado internacional. Para o Sindigás, “esse ágio vem pressionando ainda mais os custos de negócios que têm o GLP entre seus principais insumos, impactando de forma crucial empresas que operam com uso intensivo de GLP”.

De acordo com o Sindigás, para o segmento empresarial de GLP a prática de preços da Petrobras é incompreensível, por não acompanhar as flutuações do mercado internacional, que apresentou queda de 7,9% em janeiro e 8,2% em fevereiro, e em março já acumula queda de 6,6%. “Já o preço da Petrobras para o segmento empresarial registrou queda menor do que a do mercado internacional em janeiro e fevereiro, de 6,3% e 4,6%, respectivamente”, concluiu a nota da entidade.

José Padilha, diretor da série "O Mecanismo", parte para o confronto com a "mulher sapiens" Dilma Rousseff



Mais gasolina atirada à fogueira na sexta-feira, 23, quando chegou à Netflix a série "O Mecanismo", do diretor José Padilha. Até esta segunda-feira, 26, os comentários de repúdio e apoio ao teor do roteiro que trata das investigações da Operação Lava Jato seguiam alimentando posts raivosos nas redes sociais. Padilha estaria distorcendo fatos, como acusou a mulher sapierns petista e ex-presidente Dilma Rousseff em um texto em seu Facebook? Ou escancarando a podridão em metástase de um sistema que não segue ideologias? Padilha responde: “A Lava Jato mostrou que PT e PMDB desviaram, juntos, bilhões de dólares dos cofres públicos. Lotearam o País, assim como o PSDB havia feito. Operaram o ‘mecanismo’. Parasitaram os brasileiros. Não há como negar". A mulher sapiens petista, rainha da mandioca e estocadora de ventos Dilma Rousseff, em seu artigo, havia apontado o que chamou de distorções: “O cineasta José Padilha incorre na distorção da realidade e na propagação de mentiras de toda sorte para atacar a mim e ao presidente Lula”. Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta segunda-feira, 26, ela acusou a Netflix de realizar “proselitismo eleitoral” com a série sobre corrupção. “Vou denunciar às autoridades de outros países que a Netflix está fazendo campanha política descaradamente. A empresa não foi criada para isso”, afirmou a mulher sapiens para correspondentes de jornais internacionais no Rio de Janeiro: “A Netflix não pode fazer campanha política. Se está fazendo no Brasil, pode vir a fazer em qualquer outro país". 


Ela já havia falado de incômodos com a série, como, segundo disse, o uso indevido de uma frase em personagens trocados: “O cineasta tem o desplante de usar as célebres palavras do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre ‘estancar a sangria’, na época do impeachment fraudulento, num esforço para evitar que as investigações chegassem até os golpistas. Jucá confessava ali o desejo de ‘um grande acordo nacional’. O estarrecedor é que o cineasta atribui tais declarações ao personagem que encarna o presidente Lula”.

Padilha diz que Dilma e a esquerda criam cortina de fumaça sobre o assunto da frase “estancar a sangria”. “Os bandidos entram na sua casa, estupram a sua esposa, matam seus filhos e roubam tudo o que você tem. Na saída, surrupiam seu isqueiro... A esquerda viu a série e quer debater a cor do isqueiro. O PT de Lula se associou ao PMDB de Temer. Juntos, operaram o mecanismo. Desviaram bilhões de dólares dos cofres públicos. Petrobrás, Belo Monte, Eletrobrás, BNDES. Parasitaram o cidadão. E a esquerda finge que não viu? Sinto muito. A esquerda enlouqueceu e ficou tão hipócrita quanto a direita. Hoje, estão todos de mãos dadas: os formadores de opinião da esquerda, Aécio Neves e Temer, torcendo para que o STF revogue a prisão em segunda instância. Depois, o maluco é o Ruffo”, disse, citando o personagem Marco Ruffo, o delegado da série obcecado pelas investigações da Lava Jato, vivido por Selton Mello.


“Petrobrás, BNDES, Belo Monte… E ainda vêm aí os fundos de pensão. A polarização política é uma tentativa desesperada dos intelectuais de esquerda em tentar não ver que o elefante está aí. A verdade é clara: a esquerda brasileira foi e é tão corrupta quanto a direita. O mecanismo não tem ideologia", acrescentou José Padilha. 

O diretor da série continua: "Não. Jucá e Lula não patentearam as expressões idiomáticas que por ventura utilizaram em falcatruas. A língua portuguesa ainda não foi surrupiada. Ainda". E aponta o dedo com firmeza: "A série mostra como PT e PMDB montaram um enorme esquema de corrupção de lavagem de dinheiro. Um esquema que lesou os brasileiros. Com a participação clara de Lula e de Temer, que durante boa parte do tempo foram sócios com a participação de um enorme esquema com empreiteiras. E a esquerda quer polemizar o uso do termo “estancar a sangria”! Não é preciso ser nenhum Sigmund Freud para concluir o que a esquerda revelou sobre si mesma ao se ater a este debate".

segunda-feira, 26 de março de 2018

Recursos que a Petrobrás distribui para Estados e municípios crescem 50%

Depois de dois anos de crise, o petróleo voltou a engordar o caixa de Estados, municípios e da União. Em 2017, os recursos que a Petrobrás distribuiu para o poder público como compensação financeira pela exploração da commodity cresceram 50% em relação a 2016. Foram repassados R$ 25,2 bilhões. Dois fatores explicam o aumento: o preço do barril da commodity, que voltou a subir, e o campo de Lula, no pré-sal da Bacia de Santos, que assumiu o posto de maior produtor no País. 

Nos primeiros meses de 2018, o barril oscilou entre US$ 60,00 e US$ 70,00 o que é motivo de comemoração pela indústria e governos, que preveem resultados ainda melhores neste ano. Em 2014, antes de iniciar a trajetória de queda, o barril estava cotado na casa dos US$ 100 – chegou a US$ 30,00 em 2015. Nos dois anos de baixas cotações, toda indústria petroleira e as economias dependentes do petróleo foram obrigadas a cortar despesas e a se reinventar.


Os fatores externos foram importantes, mas contaram com o empurrão do pré-sal. Passados 11 anos desde que foi descoberto, o campo de Lula, na Bacia de Santos, assumiu o protagonismo antes ocupado pelas grandes áreas produtoras da Bacia de Campos, como Marlim e Roncador, hoje em declínio. Por causa de Lula, a Petrobrás também ganhou importância no mercado internacional. A empresa passou a exportar mais petróleo, de melhor qualidade e, por isso, mais caro. As demonstrações contábeis de 2017, divulgadas no dia 15 deste mês, demonstram que o volume de óleo vendido no exterior cresceu 32% em um ano e que essa foi a principal influência positiva no resultado financeiro.

Passou a ser mais vantajoso para a petroleira exportar a matéria-prima do que processá-la e produzir gasolina e óleo diesel em suas refinarias, para vender no Brasil. Com isso, ganhou espaço no exterior, mas perdeu participação interna para importadores de combustíveis. A área de Lula foi a primeira grande descoberta da estatal no pré-sal. Por ser pioneira, foi contratada ainda sob o regime de concessão, como qualquer outro reservatório de fora do pré-sal. Os contratos que vieram depois foram feitos sob o regime de partilha, que privilegia os repasses à União em detrimento dos municípios. Por isso, Lula é um “tesouro” para os municípios localizados em sua área geográfica de influência – Maricá e Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Os repasses são feitos basicamente de duas formas: por meio dos royalties e de participações especiais. O primeiro é uma forma de remunerar a sociedade pela exploração de recursos não renováveis. O segundo é uma compensação financeira extraordinária, que incide apenas sobre grandes volumes de produção, como é o caso do campo de Lula.

Ministério Público do Mato Grosso denuncia sócio de Eliseu Padilha por crimes ambientais



A exuberância da paisagem do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, que poderá deixar de ser área protegida. Foto: Renato Moreira/Wikiparques.


A Justiça recebeu na última quinta-feira (22) a denúncia efetuada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade, contra Marcos Antônio Assi Tozzatti, sócio do Ministro-Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, pela prática de crimes ambientais. Também foram denunciados Paulo Sérgio Assi Tozzatti e Érico Vinícius Pasa Hernandez. Tozzatti é acusado de manter depósito de madeira sem licença válida e também de impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação na fazenda que possui dentro do Parque Estadual Serra Ricardo Franco. A fazenda Paredão 2, de propriedade de Marcos Antônio Tozzati, não possui sede própria e utiliza a estrutura da fazenda vizinha, que pertence ao ministro. O Ministério Público deve ingressar com embargos de declaração, ou seja, pedir para que o juiz esclareça alguns pontos da decisão do recebimento da denúncia, pois o magistrado não apreciou o pedido de medida cautelar de suspensão das atividades lesivas ao meio ambiente, o que, segundo os promotores, é imprescindível para cessar os danos ambientais ao Parque Estadual Serra Ricardo Franco, “haja vista a prática reiterada de crimes ambientais graves pelo denunciado Marcos Antônio Assi Tozzatti, inclusive após a instauração de inquérito policial”.

Na denúncia, o Ministério Público Especial pleiteia que, ao final do processo, os requeridos sejam condenados ao pagamento de indenização fixado no valor de R$ 7.779.729,55. Consta na ação penal que os responsáveis pela Fazenda Paredão II determinaram, entre abril e outubro de 2016, a supressão de 295,98 hectares de vegetação, sendo 1,87 hectares em área de preservação permanente. Entre março a junho de 2017 foram verificadas a supressão de mais 240,22 hectares de vegetação em regeneração.


Na propriedade também foram constatadas a destruição e supressão de nascentes e cursos d'água por meio de barramento, interrupção, soterramento e aterramento de nascentes. Durante fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em dezembro de 2016, foram encontradas no local 824 lascas de madeiras/mourões sem licença válida para todo o tempo do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. 

Em dezembro de 2016, foi aberto um inquérito policial para apurar crimes ambientais dentro do parque. A investigação examinou 51 propriedades localizadas dentro da área protegida. Em abril de 2017, num movimento que foi visto como resposta contra a atuação dos órgãos ambientais e da promotoria no local, a Assembleia Legislativa do Mato Grosso aprovou, em primeiro turno, a extinção do parque, o que legalizaria as atividades das fazendas localizadas ali dentro. Após protestos, o projeto de decreto legislativo foi suspenso e a segunda votação (a definitiva) não aconteceu. Em julho, a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Polícia Civil do município de Vila Bela da Santíssima Trindade cumpriu mandado de busca e apreensão na fazenda Paredão II, localizada dentro dos limites da área protegida e apreender dois caminhões carregados de lascas de madeira. Segundo o Ministério Público, as lascas foram extraídas ilegalmente da área do Parque.

Casa de Cultura Mario Quintana em Porto Alegre joga quadro de artista plástica no lixo



O painel "Auditorio", da artista plástica gaúcha Regina Silveira, desaparecido desde o segundo semestre de 2017, foi jogado no lixo na Casa de Cultura Mario Quintana, em Porto Alegre.  Segundo a instituição, a procura pela obra terminou após descobrirem que ela tinha sido jogada fora durante uma reforma. O painel da artista tinha três metros de altura. O painel estava exposto no hall do Teatro Bruno Kiefer, dentro da casa de cultura, quando uma reforma foi iniciada em novembro de 2016. O hall do teatro, onde estava a obra, também foi reformado. Para não danificar a arte, ela foi retirada da parede e levada para uma sala onde equipamentos e acessórios do teatro são guardados. Durante as obras, a sala onde estava o painel de Regina Silveira virou um depósito para os materiais de construção. Assim que a reforma acabou, uma limpeza foi realizada na sala e a obra foi jogada no lixo junto com outros materiais. A Casa de Cultura Mario Quintana percebeu que a obra estava desaparecida em setembro de 2017. Entraram em contato com a artista para saber se ela saberia onde estava o painel, mas Regina não tinha informações sobre a obra. O caso foi encaminhado para a Secretaria Municipal de Cultura, que abriu uma sindicância para investigar o desaparecimento. Depois de descoberto o destino do painel, a sindicância foi fechada e encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado de Rio Grande do Sul que seguirá com o caso. Sem comentários!!!!

Tarifaço de Trump deve beneficiar venda de carne suína do Brasil à China


Os embarques brasileiros de carne suína podem ser beneficiados com a possível elevação da tarifa de importação da China aos Estados Unidos, afirmou em nota na sexta-feira o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Francisco Turra. A afirmação foi feita após o anúncio do Ministério do Comércio chinês sobre a possibilidade de aumento para 25% das tarifas para produtos suínos norte-americanos. Em 2017, os Estados Unidos exportaram para a China o equivalente a 275 mil toneladas de carne suína in natura, gerando receita de US$ 488 milhões, disse a ABPA, citando números do Trademap.  No mesmo período, conforme a ABPA, o Brasil embarcou 48,9 mil toneladas para o território chinês, com receita de US$ 100,6 milhões. Segundo Turra, os importadores chineses já vinham incrementando suas compras desde janeiro deste ano. No bimestre, a alta acumulada chega a 140% , com 25,5 mil toneladas embarcadas, destacou. 

Com o embargo russo, Turra destacou que a China assumiu, em fevereiro, a liderança entre os maiores compradores de carne suína do Brasil, importando 11,959 mil toneladas no mês (o equivalente a 28,4% do total). "Houve um notável incremento nos negócios com o mercado chinês no primeiro bimestre deste ano. Neste contexto, o Brasil sempre manifestou seu interesse em fortalecer as parcerias pela segurança alimentar na China", disse Turra na nota. "Vemos que, a partir deste novo cenário, esta parceria pode ser significativamente ampliada, reduzindo os impactos do embargo russo".

Consórcio da WTorre pede na Justiça a suspensão da PPP de luz em São Paulo


O consórcio Walks, do qual faz parte o grupo WTorre, vai pressionar na Justiça pela suspensão do contrato bilionário da PPP (Parceria Público Privado) da iluminação pública na cidade de São Paulo, que está em investigação por suspeita de fraude. Com a divulgação de áudios que levantam a suspeita de favorecimento ao consórcio FM Rodrigues/Consladel na concorrência, o grupo pediu, na sexta-feira (23), uma reconsideração de um mandado de segurança que já havia sido negado pela 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. “Pedimos a reconsideração do processo, devido aos novos eventos que confirmam nossa percepção de favorecimento à FM Rodrigues/Consladel”, afirmou Bruno Aurélio, sócio do escritório Tauil & Chequer Advogados, que representa o grupo.  O pedido, porém, foi novamente recusado. Mesmo com a negativa, o advogado disse que o consórcio irá recorrer.

As gravações, divulgadas na noite de terça-feira (20), revelam uma preferência de Denise Abreu, então diretora do Ilume (Departamento de Iluminação Pública da capital), pelo consórcio FM Rodrigues/Consladel.  Nas conversas, Denise Abreu chega a usar a primeira pessoa do plural, “nós”, ao se referir à FM Rodrigues, e se declara inimiga de Walter Torre, empresário que integra o consórcio concorrente. A publicação levou à demissão de Denise Abreu e ao início de uma investigação da Controladoria Geral do Município sobre a concorrência — a depender da apuração, a PPP poderá ser suspensa, mas, enquanto isso, segue normalmente, segundo a prefeitura.  Em paralelo, o Ministério Público também conduz um inquérito sobre o processo. 

A ação de sexta-feira não é a única disputa judicial entre as empresas e a Prefeitura de São Paulo. A concorrência pela PPP, que envolve um contrato de R$ 7 bilhões, já se arrasta há dois anos, marcados por diversos processos. Na própria quarta-feira (21), dia da demissão de Denise Abreu, o Walks havia sofrido outra derrota, em uma ação já na segunda instância — da qual o grupo também vai recorrer.  Nessa decisão, o juiz destacou que não seria recomendável interromper a prestação de um serviço de interesse público, como a iluminação. Para a Prefeitura de São Paulo, as derrotas judiciais “demonstram que a Comissão Especial de Licitação conduziu os trabalhos da licitação da PPP de forma transparente e respeitando a lei”.  A gestão ainda afirmou que o Walks foi desclassificado da concorrência porque um de seus integrantes, a Quaatro, é controladora da Alumini, que foi impedida de firmar contratos públicos pela Controladoria-Geral da União, após envolvimento na Lava Jato. 

Facebook vira alvo de processos nos Estados Unidos


Enquanto autoridades americanas e europeias cobram explicações dos donos da firma sobre o desvio de dados de 50 milhões de pessoas, vários de seus acionistas e grupos de usuários já estão abrindo processos contra a rede social. Na ressaca do escândalo envolvendo a consultoria política Cambridge Analytica, que teve acesso a informações pessoais de clientes do Facebook para manipular a última eleição presidencial americana a favor de Donald Trump, pelo menos quatro ações contra a empresa foram iniciadas nos últimos dias. Uma delas, movida pelo acionista Jeremiah Hallisey, reclama que a alta cúpula da rede social faltou com suas obrigações, fracassando ao evitar o mau uso de dados e não avisando os mercados e usuários sobre o problema. 

O processo em questão tem como réus Mark Zuckerberg, presidente e cofundador da empresa, a diretora de operações Sheryl Sandberg e de outros executivos no comando da gigante do Vale do Silício. Na visão dos advogados de Hallisey, diretores do Facebook tentaram “minimizar preocupações sobre o acesso a informações de seus usuários” ao continuar insistindo em comunicados a investidores que a firma tinha “controles internos e sistemas para detectar atividade suspeita”. O documento diz ainda que esses sistemas de controle e a política de privacidade de usuários da plataforma eram inadequados e que diretores da empresa sabiam que isso representava “um risco substancial para seus negócios”. 

Advogados também acusam os executivos da empresa que sabiam da gravidade do problema, entre eles Zuckerberg e Sandberg, de terem vendido parte de suas ações para evitar perdas, configurando uso ilegal de informação privilegiada – o processo diz que até R$ 5 bilhões em papéis foram vendidos semanas antes do escândalo. Outros dois acionistas, Fan Yuan e Robert Casey, abriram processos com o mesmo teor, afirmando que a empresa mentiu sobre como gerenciava dados de usuários e não explicou a real gravidade da situação a seus investidores, o que causou prejuízo com a queda no valor de suas ações.

Desde o início do escândalo envolvendo a Cambridge Analytica, o Facebook perdeu mais de R$ 160 bilhões em valor de mercado e sofreu dias seguidos de recuos na Bolsa de Nova York, amargando a pior retração em quatro anos. Outra ação movida por um grupo de usuários da plataforma exige reparação por terem seus dados pessoais vazados para fins indevidos – executivos do Facebook argumentam, em sua defesa, que foram enganados por um pesquisador que repassou essas informações à consultoria sem permissão da rede social.

Mas essa ação aberta por Lauren Price em nome dos 50 milhões de usuários afetados pelo problema acusa a rede social de agir com “absoluta negligência” ao permitir que ao longo das eleições americanas de 2016 os clientes da plataforma fossem “alvejados por propagandas políticas”. Tanto o Facebook quanto a Cambridge Analytica são citados como réus nessa ação.

Outro ponto que pode constranger ainda mais o Facebook é o fato de Peter Thiel, o fundador do PayPal e um dos executivos mais poderosos do Facebook, ter doado dinheiro à campanha de Donald Trump à Casa Branca, que então repassou parte do valor à Cambridge Analytica, expondo o elo entre a consultoria política e a rede social.