quarta-feira, 6 de junho de 2018

Justiça condena a 15 anos de prisão ex-prefeito do PMDB flagrado com R$ 2,1 milhões

A Justiça condenou a 15 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro o ex-prefeito de Indaiatuba (SP) Reinaldo Nogueira Lopes Cruz (PMDB), flagrado em outubro de 2015 com R$ 1,58 milhão e mais US$ 150 mil em dinheiro vivo – somando, em valores da época, R$ 2,16 milhões em espécie. A condenação foi imposta pelo juiz José Eduardo da Costa, da 1ª Vara Criminal de Indaiatuba. O peemedebista é acusado de ligação com esquema de propinas milionárias para favorecer o empresário Sérgio Mário de Almeida Filho, também condenado a 5 anos e 10 meses de prisão. Segundo o Ministério Público do Estado, na gestão de Reinaldo, que foi prefeito em quatro mandatos, duas construtoras do empresário, entre 2009 e 2016, controlavam mais de uma centena de contratos – ou 52.27% do total de contratos para execução de obras municipais -, somando valor de R$ 90,25 milhões. 

Segundo a denúncia da Promotoria, Reinaldo faturava 5% sobre cada liberação de pagamentos para as empresas do amigo. Em operação deflagrada no dia 5 de outubro de 2015, agentes da polícia e promotores de Justiça encontraram a fortuna na residência do então prefeito. No gabinete reservado de Reinaldo, ao qual apenas ele tinha acesso, os investigadores pegaram em uma caixa de papelão com R$ 39,8 mil em espécie, valor acompanhado de um documento manuscrito – ‘produzido por Sérgio Almeida Filho’ -, no qual havia um registro do valor total dos pagamentos devidos pelo município de Indaiatuba às empresas FCBA e Almeida e Associados (R$ 797.687), relativos aos meses de março e abril de 2015, e de valor a ser entregue a Reinaldo ‘como forma de remunerar o agente público pela prática dos atos de ofício de interesse do controlador das contratadas (R$ 39.854,35, correspondentes a 5% do valor global dos empenhos)’.

Também no gabinete de Reinaldo na sede da prefeitura foi apreendido outro manuscrito de autoria do empresário, no qual havia inscrição de valor correspondente à soma dos pagamentos feitos às suas empresas no mês de janeiro de 2015 (R$1.421.265,79) ‘e da indevida vantagem que foi entregue ao prefeito a título de remuneração para a prática de atos de ofício (R$ 71.063,00, equivalente e 5% daquela soma)’. Na mesma operação, a polícia e a Promotoria recolheram na sede da Prefeitura R$ 399.987 em moeda, ‘que Reinaldo recebera indevidamente em razão do cargo’.

Na sentença, o juiz José Eduardo da Costa foi taxativo. “Reinaldo era chefe do Poder Executivo quando ocorreram os fatos, de forma que detinha e era capaz de exercer enorme poder administrativo e político. O delito de corrupção passiva desvia recursos essenciais destinados à construção e manutenção de creches, escolas, hospitais.” Ao impor 15 anos de reclusão para o ex-prefeito, o magistrado destacou. “O réu não tinha nenhuma inibição em relação ao delito, tanto que guardava o produto da corrupção no seu próprio gabinete na Prefeitura Municipal, buscando a impunidade amparada no cargo público.”

“Considerados tais fatos, nos termos do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base em seis anos de reclusão, mais 20 dias-multa. Não há agravantes ou atenuantes, ou causas de diminuição. Em razão da continuidade delitiva, aumento a pena em 1/6, passando a sete anos de reclusão, mais 23 dias-multa.” “Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, Reinaldo era chefe do Poder Executivo quando ocorreram os fatos, de forma que detinha enorme poder administrativo e político.” “O delito de lavagem de dinheiro tem como consequência o desvio de recursos públicos essenciais destinados à construção e manutenção de creches, escolas, hospitais. O réu não tinha nenhuma inibição em relação ao delito, tanto que guardava os valores no seu próprio gabinete na Prefeitura Municipal, buscando a impunidade amparada no cargo público.”

“Diante de tais fatos, nos termos do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena base em seis anos de reclusão, mais 20 dias-multa. Não há agravantes ou atenuantes, ou causas de diminuição. Pela reiteração do crime, aumento a pena em 1/3, passando a oito anos de reclusão, mais 26 dias-multa.” Interrogado no processo, Reinaldo Nogueira disse ‘que os fatos narrados não são verdadeiros’.

Ele disse que nunca recebeu dinheiro de Sérgio Mário de Almeida. Em relação ao dinheiro apreendido em seu gabinete, disse que ‘todo o dinheiro lá presente pertencia a ele’. Disse que o dinheiro estava dentro do gabinete porque ‘passava o tempo todo lá dentro’. Disse que sofreu bloqueio de suas contas bancárias, ‘sempre sacava seu salário e guardava em seu gabinete’. Disse que ‘guardava o dinheiro no gabinete porque sempre realizava doações e outras coisas e achava mais prático que as pessoas fossem receber na Prefeitura, pois não tinha tempo de ir ao encontro das pessoas das quais devia’.

Disse que ‘o volume de dinheiro encontrado no gabinete se explica devido ao fato de estar comprando um imóvel do qual foi requisitado o pagamento adiantado, no valor de R$ 300 mil, naquela semana da apreensão’. Disse que ‘os envelopes encontrados em seu gabinete estavam anotados com sua letra’. Disse que ‘o dinheiro apreendido estava guardado em um compartimento separado do qual somente ele tinha a chave e que com o dinheiro não se encontrava nenhum papel’. Disse que o dinheiro no gabinete era ‘fruto de seu trabalho e era utilizado para efetuar pagamentos de negócios pessoais’. Disse que ‘não é amigo de Sérgio Mário e somente lhe encontrou em duas excursões de pesca por coincidência’. Disse que conheceu Sérgio quando este era presidente da Festa do Peão de Indaiatuba e quando ele, Reinaldo, ainda não era prefeito. Disse que Sérgio realizou outras obras em outras gestões. Disse que o metro quadrado para construções em Indaiatuba é um dos mais baratos, ‘não dando margem para se pensar em irregularidades’. Disse que ‘nunca foi questionado pelo Tribunal de Contas por realizações de obras em sua gestão’.

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