quarta-feira, 27 de junho de 2018

CNJ decide que cartórios não podem registrar relações poliafetivas como união estável

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 26, por maioria, que os cartórios brasileiros não podem registrar como união estável as relações poliafetivas, entre três ou mais pessoas. O pedido de providências foi proposto em 2016 pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), que solicitou, em liminar, a proibição do reconhecimento do poliamor por dois cartórios em São Vicente (SP) e em Tupã (SP), que teriam lavrado escrituras de uniões estáveis poliafetivas. Sete conselheiros acompanharam o voto do relator João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, pela procedência da representação. Outros quatro acompanharam a divergência aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa, que entende ser possível lavrar escrituras públicas em que se registre a convivência de três ou mais pessoas por coabitação. Contudo, de acordo com o seu voto, não se pode equiparar essas escrituras à união estável e à família. O conselheiro Luciano Frota foi o único a votar pela improcedência absoluta do pedido, sendo totalmente favorável à união poliafetiva, inclusive, considerando-a união estável. Ao proferir o resultado, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, destacou que não é atribuição do conselho autorizar ou proibir a união poliafetiva, mas julgar se cartórios podem adotar registros de relação entre três ou mais pessoas. "Aqui nós não estamos tratamos da relação entre as pessoas, mas do poder de um cartório de receber a escritura."

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