terça-feira, 22 de maio de 2018

TSE cria outro artificialismo, 30% do fundo eleitoral e tempo de propaganda para as mulheres



Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (22) que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% do volume de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estimado em R$ 1,7 bilhão. Os ministros também decidiram que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, reservando o mínimo de 30% do tempo para candidaturas femininas. A Corte Eleitoral firmou o entendimento sobre a destinação de recursos do Fundo Eleitoral e a distribuição de tempo de propaganda ao analisar uma consulta formulada por um grupo de oito senadoras e seis deputadas federais. “A autonomia partidária não justifica o tratamento discriminatório entre candidaturas de homens e mulheres. O respeito à igualdade não se aplica somente à esfera pública”, disse a relatora do caso, ministra Rosa Weber, que encerrou a leitura do voto sob aplausos do público. Em março, o Supremo Tribunal Federal determinou que pelo menos 30% do total de recursos do Fundo Partidário reservados a campanhas eleitorais devem ser destinados às candidaturas femininas, considerando que a legislação eleitoral prevê que os partidos têm de reservar pelo menos 30% das vagas em eleições para mulheres. 

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