quinta-feira, 3 de maio de 2018

Justiça determina que Prefeitura de Caucaia interrompa pagamento à Marquise pela coleta de lixo

A empresa cobrava na Justiça mais de R$ 26 milhões a Caucaia por parcelas atrasadas desde setembro de 2016. O TJCE decidiu suspender o pagamento da dívida alegando que o município poderia sofrer um 'imenso impacto financeiro'

Um caminhão e um trator da Secretaria Municipal de Patrimônio, Serviços Públicos e Transportes de Caucaia estão recolhendo o lixo acumulado nas ruas ( Foto: Fabiane de Paula )
19:49 · 02.05.2018 / atualizado às 14:45 · 03.05.2018
O lixo tem se aglomerado nas ruas do município de Caucaia ( Foto: Fabiane de Paula )
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta quarta-feira (2), que a Prefeitura de Caucaia interrompa, imediatamente, o pagamento à Marquise Seviços Ambienteais S.A pelo serviço de coleta de lixo na cidade.
A empresa cobrava na Justiça mais de R$ 26 milhões por parcelas atrasadas desde setembro de 2016 referentes ao serviço de coleta de lixo na cidade. O juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Caucaia tinha dado parecer favorável à Marquise e determinado que a prefeitura efetuasse o pagamento sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O município de Caucaia recorreu da decisão, alegando que a empresa Marquise omitiu fatos referentes ao volume de trabalho registrado, declarando uma quantidade superior ao devidamente prestado. A Controladoria Geral do Município atestou alegação da prefeitura.
Segundo a Prefeitura de Caucaia, a Marquise informou que coletou por viagem uma quantidade de lixo 'excessivamente superior' à capacidade de transporte dos veículos. Além disso, Caucaia argumentou que o tempo registrado pela Marquise para cumprir a rota era insuficiente e que havia diferenças no registro de tara no mesmo veículo.
Nesta quarta-feira, o colegiado da 2ª Câmara de Direito Público do TJCE deu provimento ao recurso por unanimidade e a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira proferiu a decisão e suspendeu o pagamento dos valores cobrados a Caucaia pela Marquise.
A desembargadora suspendeu o pagamento sob a justificativa de que Caucaia poderia "sofrerimenso impacto financeiro acaso imposto antecipadamento o pagamento exigido, uma vez que a medida pleiteada pela empresa recorrida acarretará clara irreversibilidade dos efeitos da decisão, sendo, portanto, vedada pela norma constitucional”.
Além disso, ela ressaltou que é "pouco provável que a empresa Marquise seja prejudicada" pela decisão, já que a cobrança da dívida no futuro será acrescidade de valores legais pertinentes.
Posicionamento da marquise
A Marquise Serviços Ambientais informou que a decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJCE, desta quarta-feira (2), não extingue a dívida da Prefeitura de Caucaia com a empresa. O que a Justiça decidiu foi não conceder a ordem cronológica nos pagamentos atrasados, como havia pleiteado a Marquise Serviços Ambientais.
Ainda conforme a Marquise, a empresa continuará buscando, pelas vias legais, a quitação da dívida por todo o serviço prestado.

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