quarta-feira, 30 de maio de 2018

Bolsa de Valores questiona Petrobrás sobre efetividade de governança diante de alteração de preços

A Diretoria de Regulação de Emissores (DRE) da B3 enviou ofício à Petrobrás com intenção de avaliar a efetividade da adoção das medidas de governança corporativa implantadas pela companhia, diante das notícias recentes de alteração em sua política de preços de combustíveis devido a greve dos caminhoneiros. 


A B3 alerta ainda que poderá colocar em revisão ou retirar a certificação "caso entenda que as informações prestadas pela Companhia não estejam devidamente respaldadas ou caso se verifique o descumprimento das medidas do Programa". A equipe técnica da bolsa questiona trechos da Carta Anual de Políticas Públicas e de Governança Corporativa e o Formulário de Referência da Companhia, nos quais a Petrobrás informa que os preços dos combustíveis devem acompanhar a tendência do mercado internacional. A DRE faz referência aos fatos relevantes divulgados pela companhia nos dias 23 e 24 de maio, que tratam da redução do preço do diesel em 10% e do impacto estimado, bem como "às diversas notícias divulgadas na mídia". Em sua resposta, a Petrobrás faz um histórico dos acontecimentos no contexto da greve dos caminhoneiros e diz que foi constatado que se a greve se prolongasse "a Petrobrás e as distribuidoras de combustíveis não conseguissem escoar seus produtos, as refinarias teriam que paralisar suas operações, com prejuízos diretos para os resultados da companhia".

Mais à frente, afirma que a redução do valor médio do diesel nas refinarias de 10%, tratou-se de decisão empresarial, "proferida após a análise das variáveis que poderiam impactar os negócios da companhia, em decorrência da situação de anormalidade do mercado e de grave segurança para as suas operações e para o país, o que demandou a adoção de medidas urgentes, temporárias e excepcionais, buscando preservar o melhor interesse da Petrobrás, seus acionistas e demais públicos de interesse". Assim, entende que tal decisão não se enquadra na hipótese prevista no art. 3º, parágrafo 3º do Estatuto Social da Petrobrás, que trata da possibilidade de a União orientar a companhia a adotar medidas com base no interesse público que justificou a sua criação, e que exige procedimento específico a ser observado em tais situações.

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