quarta-feira, 9 de maio de 2018

A investigação da Suíça que originou a 51ª fase da Lava Jato e assombra a bandidagem do PMDB

A 51ª fase da Operação Lava Jato assombra os medalhões da bandidagem do PMDB. Com foco em um grupo de ex-gerentes da Petrobrás da Diretoria Internacional, reduto que o partido controlava na estatal, as investigações deflagradas nesta terça-feira, 8, tiveram como origem apurações iniciadas na Suíça e prometem avançar sobre o esquema do partido e seus operadores na corrupção bilionária descoberta na estatal. Conforme destaca o juiz federal Sérgio Moro, que decretou a prisão de seis investigados a pedido do Ministério Público Federal, que estão sob suspeita de envolvimento em propinas de R$ 200 milhões, “as autoridades helvéticas transferiram ao Brasil a integralidade da investigação aberta naquele país. Os investigados são:

Ulisses Sobral Calile, 
Aluisio Teles Ferreira Filho, 
Mario Ildeu de Miranda, 
Rodrigo Zambrotti Pinaud, 
Glauco Colepicolo Legatti 
Sergio Souza Boccaleti.

Segundo Moro, “o procedimento de transferência da investigação, consistente basicamente na transmissão da prova colhida na Suíça para o Brasil, encontra apoio expresso não só no art. IV do Tratado de Extradição entre Brasil e Suíça promulgado pelo Decreto 23.997, de 13 de março de 1934, como nas largas disposições do Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre Brasil e Suíça promulgado pelo Decreto nº 6.974, de 7 de outubro 2009”.

A transferência de investigações ocorreu de forma similar da Suíça para o Brasil em relação a crimes praticados pelo ex-presidente da Câmara ,Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está preso em Curitiba. “O Plenário do Supremo Tribunal Federal teve a oportunidade, no recebimento da denúncia no Inquérito 4146”, afirma Moro, que transcreveu decisão de 22 de junho de 2016, quando o então relator da Lava Jato na Corte, o ministro Teori Zavascki (que morreu em janeiro de 2017 em um acidente de avião), validou a transferência. “A transferência de procedimento criminal, embora sem legislação específica produzida internamente, tem abrigo em convenções internacionais sobre cooperação jurídica, cujas normas, quando ratificadas, assumem status de lei federal. Além das Convenções citadas no precedente (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Convenção de Palermo, promulgada no Brasil pelo Decreto 5.015, de 12.03.04, e Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – Convenção de Mérida, de 31.10.03, promulgada pelo Decreto 5.687, de 31.01.06), há relativamente à República Federativa do Brasil e à Confederação Suíça, o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal, aprovado pelo Decreto 6.974, de 7.10.2009, como também a previsão do art. 4º do Tratado de Extradição entre Suíça e Brasil, de 23.7.1932, internalizado pelo Decreto 23.997, de 13.3.1934".

A Operação Déjà Vu, nome da etapa 51 da Lava Jato deflagrada nesta terça-feira, 8, revisitou antigos expedientes de corrupção instalados na Petrobrás entre 2004 e 2014, bateu à porta de personagens conhecidos e levou à ordem de prisão contra alvos supostamente ligados ao repasse de valores ilícitos para o PT e o MDB. Esta é a primeira ação ostensiva da Lava Jato após a prisão do ex-presidente Lula, na noite de 7 de abril, condenado a 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá. “Em vários casos de pagamento de vantagens indevidas a executivos da Petrobrás ou a agentes políticos, foi constatado, como modus operandi comum, a utilização de contas no Exterior em nome de off-shores pelos pagadores e pelos beneficiários para ocultar e dissimular as transações criminosas e o produto do crime de corrupção”, destaca o juiz. “Já os pagamentos da esfera política teriam sido feitas através de Ângelo Tadeu Lauria. Estariam registrados no sistema de contabilidade informal da Odebrecht pelos codinomes ‘Mestre’ e ‘Tremito’. Ângelo Lauria seria identificado por ‘Voz’".

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