sexta-feira, 27 de abril de 2018

Tribunal de Justiça mineiro decide sobre conflito de competência em ação penal contra o italiano Vittorio Mediolli


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tinha sua pauta na quarta-feira (25) a análise do conflito de competência negativo entre a 5ª e a 6ª Câmara Criminal para julgar ação penal em que o prefeito de Betim, Vittorio Medioli, é acusado pelo Ministério Público de participação em associação criminosa e formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. É a segunda vez que a decisão chega para ser apreciada pelos 25 desembargadores que compõem a corte. No dia 28 de fevereiro, o magistrado Adilson Lamounier pediu a retirada da pauta. O conflito negativo surgiu quando desembargadores de duas câmaras se julgaram incompetentes para processar e julgar a ação. Caso a decisão seja tomada, haverá a definição a respeito de qual órgão do Tribunal de Justiça deverá dar prosseguimento à ação. 

Medioli também enfrenta, no mesmo tribunal, por conta do foro diferenciado, um inquérito policial federal onde é acusado de ser o chefe da organização criminosa que controla o setor de transporte de veículos novos em todo o País (cartel dos cegonheiros). Junto com ele, na ação penal oriunda de São Bernardo do Campo, São Paulo, outros réus foram incluídos, a exemplo de Gennaro Oddone, executivo da Tegma Gestão Logística que, junto com a Sada Transportes e Armazenagens, de propriedade de Medioli, controlam esse setor.

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