quarta-feira, 18 de abril de 2018

TRF4 rejeita os embargos dos embargos do bandido corrupto Lula



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não conheceu hoje (18/4) os embargos de declaração nos embargos de declaração interpostos pela defesa do bandido corrupto, lavador de dinheiro, chefe da organização criminosa petista e ex-presidente Lula no processo que averiguou a propriedade do apartamento triplex do Guarujá. Com a decisão, não houve análise do mérito do pedido. A decisão da 8ª Turma foi unânime. O recurso apontava omissões e obscuridades nos declaratórios julgados dia 26 de março. Para os advogados, não teriam sido devidamente analisados nos primeiros embargos o pedido de suspeição do juiz Sérgio Moro e documentos novos anexados. Também apontavam obscuridades na fundamentação da condenação por corrupção passiva e na análise das tratativas com o ex-presidente da empreiteira propineira OAS, José Aldemário Pinheiro Filho.

Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, todas as questões propostas nos primeiros embargos foram examinadas e os advogados estariam requerendo reexame, o que não seria possível. “Não se pode admitir que a defesa busque a rediscussão de matéria já analisada pela turma”, afirmou o magistrado. O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma, frisou que nenhum dos pontos apontados pela defesa ficou sem análise no julgamento dos primeiros embargos de declaração. “Dificilmente passaria algum ponto a descoberto e não vislumbramos aqui nada nesse sentido. Novos embargos costumam não ser conhecidos e, inclusive, têm caráter protelatório”, avaliou Paulsen. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, da mesma forma, entendeu que não estão presentes os pressupostos para o julgamento dos pedidos. “As matérias arguidas pela defesa já foram examinadas nos primeiros embargos”, concluiu Laus.

No início da sessão, o advogado do bandido corrupto Lula pediu o adiamento do julgamento para a próxima semana, quando a turma estaria novamente composta com os desembargadores titulares, tendo em vista que João Pedro Gebran Neto está em férias, mas o pedido foi negado por unanimidade. Os embargos de declaração julgados em 26 de março apontavam 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades no acórdão que confirmou a condenação e aumentou a pena do ex-presidente de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês, no julgamento ocorrido dia 24 de janeiro. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso apenas para corrigir um erro material em relação à denominação dada à construtora OAS, chamada algumas vezes no voto de OAS Empreendimentos. Desse recurso, a defesa recorreu com os novos declaratórios.

Os recursos aos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, são interpostos no TRF4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à Vice-Presidência no prazo de 15 dias corridos. Depois desses 15 dias, a parte contrária pode apresentar contra-razões em 15 dias. Finalizados os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal. Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos à Vice-Presidência, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores. Nos casos de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado. O processo é o de número 50465129420164047000/TRF

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