quinta-feira, 5 de abril de 2018

Moro determina prisão do chefe da organização criminosa petista, Lula, para cumprir pena no caso do triplex


O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do bandido corrupto, lavador de dinheiro, chefe da organização criminosa petista e ex-presidente Lula, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vetou o uso de algemas "em qualquer hipótese". "Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão", diz o despacho. 

A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas nesta quinta-feira (5) o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5. A defesa queria que a pena só fosse cumprida após o trânsito em julgado do processo - ou seja, após encerradas todas as possibilidades de recurso nos tribunais superiores, o que foi rejeitado. 


Nesta quinta-feira, o TRF-4 encaminhou um ofício a Moro autorizando o início da execução da pena. A defesa do petista ainda pode apresentar um último recurso ao TRF-4, que não tem, porém, o poder de reverter a condenação. O prazo de 12 dias para a apresentação desse recurso começou a contar no último dia 28 e termina em 10 de abril. No despacho, Moro afirma que tais recursos são "patologia protelatória". "Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico", escreveu Moro. "De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, completou. 

Lula é acusado de receber o triplex no litoral de São Paulo como propina dissimulada da construtora para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Os detalhes da apresentação de Lula à Polícia Federal devem ser discutidos pela defesa com o delegado Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná, determinou Moro. Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal. "Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", diz Moro no despacho. No despacho, o magistrado ainda determinou a execução da pena de prisão contra os ex-executivos da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Ambos já estão presos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que deverá analisar seu eventual registro de candidatura. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as candidaturas. O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra a condenação pendentes de decisão.

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