sábado, 13 de janeiro de 2018

PTB entra como litisconsortis no processo da posse de Cristiane Brasil, bloqueada por uma conspiração comuno-petista ideológico-jurídica



Desde o início da noite desta sexta-feira (12-01-2018) há um novo componente no imbroglio da posse da deputada federal Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho, resultado de uma conspiração de advogados petistas membros do clandestino MATI (Movimento de Advogados Trabalhistas Independentes), comandado pelo deputado federal petista Wadih Damous, ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro. O novo lance no imbroglio foi o ajuizamento pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) de uma petição na 4ª Vara Federal de Niterói pedindo aceitação para sua intervenção como assistente litisconsorcial no Processo n.° 001786-77.2018.4.02.5102, Esse é o processo ajuizado por advogados membros do MATI (Movimento de Advogados Trabalhistas Independentes), organização clandestina liderada pelo deputado federal petista Wadih Damous, ex-presidente da OAB no Rio de Janeiro.

O PTB tem óbvio interesse no processo, porque foi o partido que indicou sua filiada, parlamentar e ex-presidente para ocupar o cargo de ministra do Trabalho. Ela foi nomeada por decreto do presidente Michel Temer. O advogado do PTB, Luiz Francisco Correa Barbosa, juiz de Direito aposentado do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, defensor de Roberto Jefferson no Processo do Mensalão do PT, disse na manhã deste sábado ao editor de Videversus, jornalista Vitor Vieira, que a Justiça Federal precisa considerar que há um erro original insanável no processo proposto pelos advogados trabalhistas petistas do Rio de Janeiro na 4ª Vara Federal, em Niterói. Conforme Luiz Francisco Correa Barbosa, o Barbosinha, o assunto não poderia ter sido tratado por meio de uma ação popular. Como a nomeação de Cristiane Brasil se originou em um Decreto Presidencial, o ato só poderia ser contestado em ação direta de reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal. Entre as possibilidades de ajuizamento de uma ação popular não se enquadra a contestação de um decreto presidencial. 

Além disso, os pressupostos que permitem o ajuizamento de uma ação popular não estão presentes no caso, porque não houve ato lesivo ao patrimônio público no decreto presidencial de nomeação de Cristiane Brasil, nem tampouco ofensa ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. Resumindo, não há no decreto presidencial no tocante a incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência de motivos, e ainda muito menos em desvio de finalidade. Essas são condições básicas para um ajuizamento de ação popular. Como não existem esses pressupostos exigidos pela lei que instituiu a ação popular, então ela não pode ser aceita, ter tramitação normal e gerar efeitos retumbantes para o País, decorrentes da crise administrativa implantada no governo por uma ação de guerrilha político-ideológica-judicial promovida pelos aparelhos do comuno-petismo. 

O juiz federal precisa agora abrir prazo de 15 dias para a manifestação dos advogados da organização clandestina MATI, autores do ação, para que digam se aceitam ou não a admissão no processo do PTB como litisconsortis. O partido pede a extinção do processo. Mas, se o juiz não entender assim, o PTB quer, como litisconsortis, recorrer ao Tribunal Regional da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, para que anule a decisão do juiz de primeira grau, cassando a liminar concedida por ele.

O processo, inevitavelmente, deverá subir ao Supremo Tribunal Federal, por se tratar de ato presidencial exclusivo, que só pode ser praticado pelo Presidente da República, qual seja o de nomear os seus assessores no governo. Até lá, é evidente que já terá terminado o recesso do Poder Judiciário e a matéria não ficará mais nas mãos da ministra presidente da Corte, Carmen Lucia. O governo fez suas consultas e percebeu que a vontade de Carmen Lúcia seria a de dar sustentação à liminar do juiz federal de primeiro grau, e decidiu não recorrer agora direto ao Supremo. 

Mas, este é um assunto que irá até o Supremo porque há uma evidente invasão de prerrogativas exclusivas do poder presidencial por outro Poder de Estado, sem motivação. O assunto é de alto interesse do presidente Michel Temer, que deseja ver o caso dirimido pelo Supremo. E o presidente tratou de deixar isso bem claro na quinta-feira pela manhã, quando chamou o presidente do PTB, Roberto Jefferson, e sua filha Cristiane Brasil, para uma reunião fora de agenda na Base Aérea de Brasília, antes de seu embarque para São Paulo, para fazer exames no Hospital Sírio-Libanês. 

Qualquer leigo, ou jornalista minimamente interessado, logo percebe que a ação impetrada em Niterói faz parte de uma conspiração, um complô, promovida por membros de mais um aparelho colocado a serviço do comuno-petismo, no caso o tal MATI (Movimento de Advogados Trabalhistas Independente, mais uma dessas "organizações sociais", como o MTST, do protopetista Guilherme Boulos). A mesmíssima ação, sem tirar qualquer vírgula, apenas mudando a qualificação de seus "autores", foi ajuizada em Magé, no Rio de Janeiro e em Niterói, no mesmo dia, quase na mesma hora, com diferença de apenas alguns minutos. 

As ações impetradas em Magé e Rio de Janeiro foram rejeitadas de pronto pelos juízes para as quais foram distribuídas (a Justiça de Primeiro Grau já saiu do recesso e está em funcionamento). Na de Niterói é que o pedido foi aceito pelo juiz. Autoridades em Brasília, por meio da Abin, já teriam descoberto que o juiz federal é amigo dos três advogados impetrantes em Niterói, e que os mesmos compartilhariam sauna juntos. 

Como as três ações foram impetradas no mesmo dia, praticamente no mesmo horário, a ação de Niterói, normalmente, não deveria ter sido aceita, teria que ser tida como preventa e conduzida para o juízo do Rio de Janeiro, aquele no qual deu entrada em primeiro lugar a ação. 

O governo de Michel Temer já está ciente de que a organização criminosa petista e seus partidos asseclas assumiram como uma das estratégias de oposição a desestabilização permanente do governo federal, por mesmo da judicialização de todos os seus atos. Daí as ações coordenadas que estão sendo tomadas no País inteiro. O governo e o PTB estão esperando que mais ações surjam pelo País afora no estilo das que foram ajuizadas em Niterói, Magé e Rio de Janeiro. O MATI é uma organização clandestina, assim como o MTST, e os objetivos de ambos (aí se incluí também o MST e uma miríade de outras Ongs, principalmente pastorais da Igreja Católica) são revolucionários, pretendem derrubar o governo e desestabilizar a política e a economia nacional. 

Veja no link a íntegra da ação popular que foi distribuída para vários grupos de advogados no País inteiro pela organização clandestina MATI ttps://drive.google.com/file/d/1_F9g4ISKg8-F_-QVNgTJTfRQ28Huq40y/view?usp=sharing

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