terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Agora é um ponto final, Supremo decide que juízes gaúchos só podem se aposentar pelo teto do INSS


O Supremo Tribunal Federal derrubou na sexta-feira liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que excluía o Poder Judiciário gaúcho dos efeitos da Lei de Previdência Complementar proposta pelo governo do muito incompetente e inapetente governador peemedebista José Ivo Sartori, e aprovada na Assembléia Legislativa em 2015. Neste caso, Sartori andou bem. O texto original, contestado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul devido ao princípio da separação dos Poderes, enquadrava, além de Executivo e Legislativo, magistrados e funcionários da Justiça. 

Os juízes e desembargadores do Estado do Rio Grande do Sul continuam querendo se constituir em um Estado próprio. Eles entendem que o Poder é um Estado, e que nada têm a ver com o restante do Estado,os outros dois Poderes, Executivo e Legislativo, e seus órgãos dependentes que gozam de independência administrativa e financeira, como o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. 

A lei de previdência complementar estabelece que servidores admitidos a partir do dia 19 de agosto de 2016 poderão se aposentar recebendo, no máximo, o teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje R$ 5.531,31). Mas não se aplica a brigadianos (novos ou veteranos), a nomeados antes da data, celetistas, cargos de confiança e temporários. Se o funcionário público quiser um benefício superior ao teto, terá de contribuir para um fundo de previdência. 

Ou seja, é uma lei muito branda, nada parecido com o que aconteceu na Grécia, embora o Rio Grande do Sul esteja tão ou mais quebrado que a Grécia. A lei nova só passará a fazer efeito dentro de mais de duas décadas. 
A partir da decisão do Supremo, está quase plena a vigência do regime de previdência complementar para os servidores públicos no Rio Grande do Sul. Restará apenas a aplicação da lei a servidores militares.

Leia no link a seguir a íntegra da decisão do Supremo Tribunal Federal na ação proposta pela Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) e que sofreu agora uma rotunda derrota em suas pretensões corporativistas:

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