quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Toffoli valida acordos de poupadores com Banco do Brasil e Itaú relativos aos planos econômicos


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, homologou na segunda-feira (18) os acordos assinados entre poupadores e o Banco do Brasil e o Itaú relativos às perdas que sofreram com a mudança de planos econômicos entre o final dos anos 1980 e o início dos anos 1990. Intermediados pela Advocacia Geral da União, os acordos envolveram as associações de poupadores e o setor financeiro. Os poupadores serão indenizados e os bancos poderão ter formas facilitadas de pagamento das perdas geradas pela inflação da época.

A decisão de Dias Toffoli não abrange todos os acordos, somente aqueles vinculados às duas ações das quais ele é relator no STF: o RE 626307 e o RE 561797, ambos com a chamada repercussão geral – cujas decisões aplicam-se a um grande número de casos. Permanecem à espera de homologação, portanto, os acordos propostos em outras três ações – duas sob relatoria de Gilmar Mendes e uma com Ricardo Lewandowski. A expectativa é que essas demais ações também tenham os acordos incorporados.

As ações sob análise de Toffoli envolvem o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na decisão, o ministro saudou a "solução consensual dos conflitos". "Se promoverá a extinção das ações coletivas em que se pleiteiam tais expurgos e, bem assim, das ações judiciais individuais nas quais se der a adesão ao pacto", escreveu o ministro.


O acordo entre bancos e poupadores prevê, entre outros pontos, o pagamento à vista de quem tem até R$ 5 mil a receber. Há quase um milhão de ações que questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: plano Bresser (1987); Verão (1989); Collor 1 (1990); e Collor 2 (1991). Para os poupadores que têm direito a um valor acima de R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma parcelada. O acordo valerá para quem entrou com ação na Justiça, individual e coletiva. Essas pessoas terão um prazo de dois anos para aderir. AGU mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses para extinguir ações na Justiça que correm há mais de 20 anos.

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