sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

TCU diz que a União pode fazer repasse extraordinário a estados e municípios em crise fiscal

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na terça-feira (12) que a União pode fazer transferências extraordinárias para Estados e municípios quando houver grave crise fiscal ou financeira a ponto de comprometer serviços como saúde, segurança e educação. A decisão da Corte foi tomada após o Ministério do Planejamento apresentar uma consulta sobre a legalidade de repasses extraordinários via medida provisória (MP), o que torna a liberação imediata. Ao apresentar o voto, o relator do caso, ministro Vital do Rêgo, defendeu que esse tipo de transferência só pode acontecer quando estiver provada a relevância, a urgência e a imprevisibilidade da situação. Pela decisão do tribunal, a liberação dos recursos deverá levar em conta o impacto nas contas da União e no cumprimento das metas fiscais.

Durante a sessão, o ministro José Múcio criticou esse tipo de consulta, acrescentando que, para ele, o governo procura o TCU quando não quer dizer "não" para quem pediu recursos. "Virou moda. Tudo que o governo não quer fazer ele diz que só fará com o aval do TCU", afirmou. Outros ministros também criticaram a consulta do governo, já que a Constituição, conforme os integrantes do TCU, já prevê a liberação de recursos em casos de calamidade. O acórdão do TCU não detalha se o crédito extraordinário poderá ser usado para pagamento de pessoal. Vários ministros, porém, durante a sessão, afirmaram que, para ele, os recursos não podem ser usados para este fim. Vital do Rêgo, contudo, explicou que o acórdão não fala sobre o assunto porque a Corte não foi questionada especificamente sobre isso. 

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