sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

STJ suspende demolição de estruturas de beach clubs de Jurerê Internacional


O Superior Tribunal de Justiça suspendeu na terça-feira (19) a decisão de demolir parte das estruturas dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. O pedido de tutela provisória foi solicitado pela defesa do Café de La Musique em 15 de dezembro. A determinação é do ministro Sérgio Luiz Kukina, mas, até esta sexta-feira (22), não teve o inteiro teor publicado. "Acreditamos que deve ser publicada em 2 de fevereiro, no retorno do recesso judiciário. Mas nós solicitamos que as determinações constantes do TRF-4 de pagamento de multa e demolição fossem suspensas até novo julgamento em Brasília", disse o advogado Lucas Dantas Evaristo de Souza, que defende o Café de La Musique. Ainda segundo Lucas, a solicitação deve ser estendida a todas as casas e envolvidos na decisão do TRF-4, não somente à unidade solicitada.

A Ciacoi Administradora de Imóveis tinha solicitado ao TRF-4 autorização judicial para entrar nos imóveis, "sob pena de cumprimento forçado da medida para transferir a posse direta dos imóveis à Ciacoi". No dia 19 de dezembro, a juíza federal Vânia Hack de Almeida informou que não caberia ao TRF-4 tomar essa decisão, que deveria ser da justiça regional da ação, no caso o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no dia 18 de dezembro, a ministra Laurita Vaz do STJ negou à prefeitura de Florianópolis que a decisão do Tribunal Reginal Federal da 4ª região (TRF-4) fosse derrubada. Na apelação ao STJ, a prefeitura afirmou que a demolição de parte da estrutura "coloca em risco a ordem e a economia pública do município de Florianópolis, pois enfraquece a principal referência turística de verão às portas da chegada de mais uma temporada". A juíza questionou os argumentos jurídicos da prefeitura e reforçou a necessidade de demolição pelos danos causados ao meio ambiente.

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