quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Ministério Público Federal pede de nova a prisão preventiva de Régis Fichtner no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a prisão preventiva de Régis Fichtner, ex-chefe da Casa Civil do governo do ladrão peemedebista Sérgio Cabral, libertado duas semanas após ser preso na Operação C'est Fini, em novembro. O habeas corpus em seu nome e o recurso do Ministério Público Federal contra a soltura serão julgados pela 1ª Turma nesta quarta-feira (13). Outro habeas corpus na pauta da sessão é o do empresário Georges Sadala, preso naquela Operação.

O Ministério Público Federal na 2ª Região sustentou aos desembargadores que uma eventual confirmação da soltura de Fichtner comprometeria o resultado das investigações ainda iniciais pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, bem como da futura ação penal. Segundo o Ministério Público Federal, "o risco de reiteração criminosa também é inquestionável para o MPF, que demonstrou que Fichtner (“Alemão” em planilhas de propina) usou sua liberdade para atuar concretamente para impedir o avanço das investigações contra ele, tentando apagar provas importantes para a instrução criminal".

O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do Ministério Público Federal descartou a substituição da prisão preventiva por medida cautelar alternativa, pois, na avaliação do órgão, as provas contra ele são robustas e as rigorosas penas fixadas em casos similares "tornam muito tentadora ao acusado a fuga ao Exterior, onde ele tem patrimônio". Ainda segundo o Ministério Público, em 2014, após deixar a Casa Civil, onde era corresponsável por editar vários atos oficiais, Fichtner recebeu R$ 16,4 milhões do escritório de advocacia do qual era sócio e que tinha entre os clientes multinacionais dos setores siderúrgico e de gases industriais beneficiadas por decisões do governo.

“O risco de fuga para evitar o cumprimento da pena, ao contrário do afirmado na decisão recorrida, não pode ser afastado com a simples determinação de apresentação a cada sessenta dias e proibição de se ausentar do País”, dizem os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Andréa Bayão, Carlos Aguiar e Neide Cardoso de Oliveira no recurso a ser julgado. “A prisão para assegurar a aplicação da lei penal é necessária por se tratar de uma pessoa com grande probabilidade de fugir do país, pela magnitude da organização e vultosos valores envolvidos".


O Ministério Público Federal também se pronunciou sobre o habeas corpus de Sadala. No parecer, o MPF na 2ª Região reiterou que a prisão decretada pela 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro é necessária à luz das fartas provas da autoria e materialidade dos crimes de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Entre os argumentos pela prisão, foi reforçado o vínculo dele (o “Saladino”) com organização em plena atuação, a permanência de atos de ocultação e dissimulação de bens e a magnitude dos danos aos cofres públicos.

Segundo o Ministério Público Federal, a Gelpar, empresa de Sadala que integrou o Consórcio Agiliza Rio (Rio Poupa Tempo), recebeu R$ 56,8 milhões do governo estadual entre 2009 e 2012. Um dos investigados, Luiz Carlos Bezerra, depôs ao Ministério Público Federal que obteve de Sadala cerca de R$ 1 milhão para serem repartidos à organização. Nas declarações à Receita Federal, ficou registrado um aumento de mais de 30 vezes do seu patrimônio nos cinco anos seguintes à posse do ladrão peemedebista Sérgio Cabral como governador, em 2007. Para o Ministério Público Federal, a libertação de Sadala implicaria risco de sua fuga para Portugal, país para o qual sua família indicou ter interesse de se mudar, segundo investigou a Força-tarefa Lava Jato/RJ.

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