quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Ministério Público da Paraíba processa ex-prefeito que "roubava salário" de garis nomeados por mais de sete mil reais cada


O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Nova Floresta, João Elias da Silveira Neto Azevedo, um ex-tesoureiro e uma ex-servidora por contratação ilegal de garis e de dano ao erário do município. Segundo informou o Ministério Público, os garis de Nova Floresta contratados em 2014 sem concurso público ou licitação assinaram documentos em que recebiam mais de R$ 7 mil por mês. Porém, em 2009, o vencimento máximo dos garis no município era de R$ 630,00. A promotoria de Justiça aponta que, durante o período, houve um dano ao erário de cerca de R$ 1,1 milhão. No Rio Grande do Sul houve um ex-prefeito de Osório que empregava arigós analfabetos em vagas de jornalistas. Foi condenado, é ficha suja, mas está deputado federal e ainda preside partido grande no Estado.

O Ministério Público da Paraíba diz que os servidores não ficavam com o dinheiro das notas superfaturadas que assinavam - só recebiam de fato, no máximo, um salário mínimo. O excedente ficava em poder da tesouraria que dava destino ignorado aos valores. O ex-prefeito, que governou Nova Floresta de 2009 a 2016, inchou a folha de pagamento com 161 pessoas para realizar o serviço de organização e limpeza urbana, com os gastos saltando de pouco mais de R$ 167 mil, em 2009, para mais de R$ 409 mil, em 2012, segundo a Promotoria de Justiça. Como sempre, a maior fonte de corrupção no Brasil são os contratos de lixo das cidades.

O promotor Dennys Carneiro Rocha dos Santos argumenta que os três envolvidos cometeram atos de improbidade administrativa ao superfaturar valores de empenhos para pagamento dos garis diaristas. “Contratar irregularmente 161 pessoas para realizar serviço público, sem concurso público ou processo de licitação, fraudar o processo de empenho, superfaturando valores, mediante falsidade documental, viola os princípios básicos da administração pública, quais sejam, legalidade e moralidade”, complementa. A ação aberta pelo Ministério Público da Paraíba requer o imediato bloqueio dos bens dos réus até o valor do dano causado ao erário. Também requer a condenação deles ao ressarcimento integral do dano de R$ 1.140.372,59, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Além disso, o promotor requer o pagamento de multa civil no valor correspondente ao dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, e ainda a indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil.

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