quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Gilmar Mendes manda soltar ex-governador Anthony Garotinho e ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues, virou rotina


O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, mandou soltar nesta quarta-feira (20) o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, e o ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR, mesmo partido de Garotinho. Anthony Garotinho e a mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, foram presos no mês passado em ação da Polícia Federal que investiga crimes eleitorais. 

O ex-governador estava preso em Bangu 8 e o ex-ministro, no presídio de Benfica. A soltura foi determinada por Gilmar Mendes na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Como presidente, ele trabalha de plantão durante o recesso do Judiciário, que começou nesta quarta e vai até o fim de janeiro.

Gilmar Mendes também mandou soltar o ex-ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR e ministro dos Transportes no governo da mulher sapiens petista Dilma Rousseff, preso na mesma operação que Garotinho e suspeito de negociar com a empresa açougueira bucaneira JBS a doação de dinheiro oriundo de propina para a campanha do ex-governador em 2014.


A prisão de Garotinho foi baseada em investigação que apura os crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais. A Polícia Federal diz que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé para a prestação de serviços na área de informática. De acordo com as investigações, os serviços não foram prestados e o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para a utilização nas campanhas eleitorais. Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro não indicou nenhuma conduta atual de Garotinho que revele tentativa de cometer novos crimes, prejudicar a investigação ou fugir, condições para decretar uma prisão preventiva – imposta antes de qualquer condenação do investigado.

“A prisão preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de inocência, exige fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu o ministro na decisão. Ele usou os mesmos argumentos para determinar a soltura de Antonio Carlos Rodrigues, ressaltando que os fatos ocorreram há mais de três anos.

“O decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, diz a decisão.

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