domingo, 10 de dezembro de 2017

Conselho Nacional do Ministério Público demite promotor acusado de receber propina que tinha sido acobertado por seu órgão


Um promotor de São Paulo foi demitido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) menos de dois meses depois de receber promoção no Ministério Público Estadual (MPE). Fernando Góes Grosso perdeu o cargo sob a acusação de ter recebido propina de R$ 240 mil para deixar de denunciar um empresário de Indaiatuba, no interior. No relatório da expulsão, o órgão responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores criticou a falta de “providência” e apuração do caso na instituição paulista.

Grosso teve uma investigação arquivada no MPE e foi promovido duas vezes por seus superiores – uma delas por “mérito”. No dia 28 do mês passado, porém, ele foi submetido à pena de demissão pelo CNMP. Apesar de afastado, são garantidos ao ex-promotor “vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, assegurada no mínimo uma terça parte” de seu salário, segundo o artigo 163 da Lei Orgânica do MPE. Um promotor em São Paulo ganha R$ 28,9 mil brutos por mês.


“Evidenciou-se comprovada a imputação de lavagem de dinheiro decorrente da corrupção passiva”, concluiu o relator do caso no CNMP, o juiz do Tribunal de Justiça do Ceará Luciano Nunes Maia. O advogado de Grosso, Sérgio Alvarenga, negou as acusações. Grosso teria recebido a propina de Josué Eraldo da Silva. O empresário era investigado por um suposto esquema de fraudes em desapropriações em Indaiatuba.

Segundo o MPE, por meio da empreiteira Jacitara, ele comprava terrenos que depois eram vendidos à prefeitura por valor superior ao da aquisição. De acordo com o CNMP, Silva efetuou pagamentos ao companheiro do promotor de Justiça, por meio de cheque, após 47 dias da configuração da corrupção passiva.

A Corregedoria do MPE, porém, não puniu Grosso. Em decisão do dia 11 de dezembro de 2015, apurações sobre eventuais irregularidades contra o promotor foram arquivadas, com a medida administrativa de remoção compulsória da comarca. O arquivamento foi homologado pelo Conselho Superior do MPE.

Segundo o CNMP, ao tomar conhecimento por meio da impressa da transferência de Grosso e do arquivamento do processo, o então corregedor nacional, Cláudio Portela, instaurou, no ano passado, o inquérito que culminou com a demissão do promotor. Maia afirmou ser “possível concluir que não houve qualquer providência de natureza disciplinar em relação aos fatos sob apuração no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo”.

A primeira promoção no MPE se deu em 29 de abril do ano passado, quando Grosso foi transferido para 21.ª Promotoria de Justiça da Capital “por antiguidade”. Em 3 de outubro deste ano, ele foi promovido à 6.ª Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica por mérito por decisão do Conselho Superior do MPE.

Secretário do órgão, o promotor Tiago Zarif afirmou à reportagem, quando questionado sobre a promoção do colega, que possíveis “deméritos” também são levados em consideração pelo colegiado no momento de promover, “por mérito”, um membro do MPE. No entanto, ele disse que o órgão, formado por 11 promotores, “não tinha conhecimento de que tramitava o processo” contra Grosso no conselho nacional.

Grosso responde por denúncia oferecida ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em razão das suspeitas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em Indaiatuba. Ele é réu, e o processo ainda não entrou na fase de instrução, etapa de apresentação de provas pela defesa e também pelo MPE.

Segundo Alvarenga, advogado de Grosso, “o processo ainda está no começo”. “Tenho a convicção absoluta de que ele é inocente e vai demonstrar nos autos”, disse Alvarenga.

Em nota, o MPE informou que “não foi notificado formalmente sobre qualquer decisão do CNMP” e acrescentou que “vai se manifestar sobre o caso oportunamente”.

O advogado Sérgio Emerenciano, que defende o empresário, afirmou que as acusações de lavagem de dinheiro e corrupção passiva são “descabidas”. “É uma denúncia que está em apuração e será demonstrada nos autos a inocência do meu cliente. Não há qualquer razão de ser essa relação criada pela promotoria entre o meu cliente e o promotor”.

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