quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Tribunal livra de processo lobista que repassou suborno da Alstom



Um desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região livrou o lobista Romeu Pinto Jr. de um processo em que era acusado de repassar propina da Alstom para integrantes do governo tucano de São Paulo na década de 1990. O lobista já havia confessado que recebera recursos da multinacional francesa, mas afirmou que não sabia quem eram os beneficiários porque entregara o dinheiro para motoboys. O desembargador federal José Lunardelli concedeu habeas corpus a Pinto Jr., no qual tranca a ação penal contra o lobista, por entender que não há crime de lavagem de dinheiro quando o recurso tem origem lícita. No caso de Pinto Jr., o maior volume dos recursos saiu do caixa da Alstom na França.

"Sem a existência de recursos cuja 'proveniência' (e não destinação de acordo com planos de seus possuidores, os corruptores) seja criminosa, não pode haver lavagem. Lavagem só há de recursos cuja origem seja crime", escreveu ao conceder um habeas corpus a Pinto Junior para trancar o processo. Ainda de acordo com o desembargador, só há lavagem quando existe um crime antecedente, o que não ficou provado no caso de Pinto Jr. Num exemplo hipotético, crime antecedente seria o caso de um traficante que fez fortuna com cocaína e compra uma rede de postos de gasolina com os recursos. A compra dos postos seria a lavagem de dinheiro; o crime antecedente, o tráfico.

O desembargador refutou a visão do Ministério Público Federal de que o crime antecedente era a corrupção. "Não é possível qualificar qualquer prática concreta de corrupção como apta a ser 'crime antecedente' em potencial em um processo de lavagem de capitais", diz o desembargador na decisão. "Isso porque o crime de lavagem pressupõe que haja recursos de proveniência criminosa como seu objeto". De acordo com o desembargador, "nos casos de corrupção, os recursos só passam a ser passíveis de tal classificação quando ocorre seu recebimento pelo corrupto".

Para Lunardelli, a lavagem só ocorre nas mãos do corrupto, não na de um intermediário como Pinto Jr. "O caminho até esse ato não traz em si ilicitude dos recursos que serão utilizados", afirma. O dinheiro da Alstom só viraria propina, ainda segundo o desembargador, quando chega ao corrupto. Se essa interpretação fosse aplicada a processos da Operação Lava Jato conduzidas pelo juiz Sergio Moro, dezenas de condenações seriam anuladas.

O lobista era acusado pelo Ministério Público Federal de ter intermediado o repasse de propina que a Alstom teria pago para conquistar um contrato de US$ 45,7 milhões da EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia) em 1998. O contrato era para o fornecimento de subestações de energia para alimentação de linhas do Metrô. Uma empresa de Pinto Junior com sede num paraíso fiscal recebeu o equivalente a R$ 4,5 milhões da Alstom para repassar a integrantes do governo de Mário Covas (PSDB), segundo documentos internos da Alstom revelados em 2014. Desse montante, R$ 3,9 milhões saíram do caixa da Alstom francesa e R$ 600 mil vieram de contas secretas na Suíça, controladas pela multinacional francesa.

Um dos beneficiários do suborno, de acordo com investigações feitas na Suíça e na França, é Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que foi afastado do cargo pela Justiça. Documento suíços enviados ao Brasil apontam que parte dos US$ 3 milhões que Marinho recebeu da Alstom na Suíça foram repassados por Pintor Jr. A Suíça bloqueou os valores de Marinho e enviou as provas ao Brasil.

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