quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Temer decide mudar o comando da Polícia Federal, é a escalada da barragem contra a Lava Jato


O presidente Michel Temer (PMDB) definiu o nome do delegado Fernando Segóvia como diretor-geral da Polícia Federal. Ele substituirá Leandro Daiello, que estava no cargo desde 2011. O presidente se reuniu com Segóvia e o ministro Torquato Jardim (Justiça) no começo da tarde desta quarta-feira. O nome de Fernando Segóvia foi confirmado pelo Ministério da Justiça na tarde desta quarta-feira. Em breve nota, a pasta diz que Torquato “expressa ao delegado Leandro Daiello seu agradecimento pessoal e institucional pela competente e admirável administração da Polícia Federal”. O texto também exalta o currículo de Segóvia, que foi superintendente da Polícia Federal no Maranhão e adido policial na África do Sul, “tendo exercido parcela importante de sua carreira em diferentes funções de inteligência nas fronteiras do Brasil”. 

No novo cargo, o delegado será o responsável por chefiar as investigações criminais em curso no órgão, incluindo a Operação Lava Jato. Fernando Segóvia, graças ao período que passou no Maranhão, era o nome favorito da alta cúpula do PMDB, em especial do ex-presidente José Sarney (PMDB), para o comando da Polícia Federal. . 

Segóvia fazia parte de uma lista tríplice que foi elaborada pelo Ministério da Justiça como sendo os nomes ideais para o comando da Polícia Federal. A relação foi apoiada por cinco entidades de categorias que atuam no órgão, sendo a principal a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) e também era composta pelos delegados Luiz Pontel e Rogério Galloro. 

Essa lista não gozava do apoio da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), outra entidade que representa os policiais federais. A ADPF elaborou, com o voto de 1.300 delegados, uma outra relação, com os nomes de Erika Marena, Rodrigo Freitas e Marcelo Teixeira, encaminhada à Presidência da República em 2016. Pela Constituição brasileira, no entanto, a escolha é livre prerrogativa do presidente, através do ministro da Justiça. 

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