quarta-feira, 9 de agosto de 2017

TRF4 mantém preso João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta quarta-feira (9), o pedido de soltura do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. Os três desembargadores da 8ª turma da Corte, responsável por analisar recursos da Lava-Jato, votaram contra o habeas corpus apresentado pela defesa de Vaccari. O pedido já havia sido rejeitado no mês passado. Em 27 de junho, o TRF4 absolveu Vaccari do crime de corrupção passiva em uma das condenações contra o ex-tesoureiro. Mesmo com a absolvição, o réu continuou detido em razão de outra sentença em primeira instância. 

No entendimento dos magistrados, a absolvição pelo tribunal em ação anterior não derruba medidas cautelares de outro processo criminal. Vaccari foi condenado, em primeira instância, em outros quatro processos, que somam penas de quase 30 anos de prisão. Ele está detido desde abril de 2015. O relator do pedido de soltura, desembargador João Pedro Gebran Neto, informou que "embora, pela tese acusatória, o papel central de arrecadador para a sua agremiação partidária seja semelhante, os fatos são absolutamente distintos, como são distintos os contratos e o período investigados nas duas ações penais".

O magistrado Leandro Paulsen, revisor do processo na Casa, disse que existem provas materiais na ação em que foi mantida a prisão de Vaccari: "Na ação em que, agora, é mantida a prisão, há elementos que indicam, inclusive, prova material do pagamento, mediante depósitos em contas secretas no Exterior, dos publicitários que atuaram para o Partido dos Trabalhadores, em campanha eleitoral em período no qual Vaccari era tesoureiro da agremiação, o que apontaria para a prática, por ele, dos crimes que lhe são imputados". O ex-tesoureiro do PT foi condenado em outros quatro processos e pegou as penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017).

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, que defende Vaccari, afirmou: "A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista a decisão pela manutenção de sua prisão preventiva, proferida nesta data, no Habeas Corpus de n. 5033761-89.2017.4.04.0000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar, no sentido de que, continuará a buscar a Justiça, que temos convicção, embora possa tardar, não lhe faltará, porquanto sua prisão preventiva, que já dura dois anos e quatro meses, é totalmente desnecessária e injusta. Nunca é demais lembrar, que a regra vigente em nossa lei e no nosso sistema criminal, é de que a prisão preventiva é exceção, devendo o acusado responder o seu processo em liberdade. Dessa forma, só pode ser admitida a prisão preventiva se houver elementos que a tornem indispensável, no interesse do processo, nada tendo esta prisão com a culpa do acusado. No caso do Sr. Vaccari, nada justifica a manutenção de sua segregação preventiva. Por fim, tanto o Sr. Vaccari, como sua defesa, reiteram que continuam a confiar na Justiça brasileira, que ao final, haverá de libertá-lo e inocentá-lo". Cada um acredita no que quiser, mas Vaccari e D'Urso verão ao final que estavam errados. 

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