sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Rocha Loures pede que denúncia contra ele também seja suspensa


A defesa de Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente Michel Temer, recorreu contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio da denúncia contra Loures à Justiça Federal do Distrito Federal. A remessa da acusação à primeira instância foi ordenada por Fachin após a Câmara dos Deputados ter barrado a denúncia contra o presidente, que incluía o ex-assessor. 

O pedido é para que a denúncia da Procuradoria-Geral da República por corrupção passiva não seja desmembrada e fique suspensa até o fim do mandato de Temer. O advogado Cezar Bittencourt afirma que o prosseguimento da acusação contra Rodrigo Rocha Loures poderá levar a um “julgamento indireto” do presidente e que a decisão do ministro desobedece à decisão da Câmara de impedir a análise da denúncia contra Michel Temer. 

Bittencourt argumenta que há apenas uma única prova contra Loures e que esta seria “exatamente a mesma suposta prova contra o presidente”. “Logo, o julgamento daquele implica, indiretamente, no julgamento deste, afrontando a decisão da Câmara dos Deputados e a própria Constituição Federal”, conclui. 

“No presente caso, a impossibilidade do desmembramento está relacionada à imbricação absoluta entre as condutas supostamente perpetradas pelos dois acusados, segundo a denúncia. A inicial acusatória trata de um único fato, o qual teria sido perpetrado em conjunto pelos dois denunciados. Ou seja, não estamos diante de fatos diversos e conexos, os quais podem ser individualizados e separados uns dos outros, com exceção da conexão instrumental”, continua. 

O defensor de Rodrigo Rocha Loures ainda afirma que “há uma relação umbilical entre a narrativa das condutas de Rodrigo Santos da Rocha Loures e as do Presidente Michel Temer, uma vez que a denúncia sempre faz referência ao primeiro como um mensageiro do segundo, atuando em seu nome e seguindo suas instruções”. 

O advogado completa suas alegações dizendo que “não há nenhum risco de prescrição” e, por isso, “a eventual suspensão do andamento do recebimento da denúncia e, principalmente, do andamento da respectiva suspensão da ação penal, em obediência à decisão da Câmara dos Deputados, não causa nenhum prejuízo à apuração dos fatos”

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