segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Professor da UFSM é absolvido de acusação de estelionato

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu, na última terça-feira, um professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) da acusação de estelionato. O entendimento é de que a irregularidade configuraria apenas uma infração administrativa cabível de ser corrigida pela própria universidade. O Ministério Público Federal ajuizou ação contra o professor em 2014 pedindo sua condenação por estelionato. O Ministério Público Federal alegava que entre os anos de 1992 e 2011 o docente, que é dentista, fazia atendimentos particulares e por convênio em seu consultório enquanto era contratado em regime de dedicação exclusiva pela UFSM, recebendo acréscimo pelo desempenho do cargo.

A Justiça Federal no primeiro grau julgou o pedido procedente e condenou o réu a dois anos e oito meses de prisão em regime aberto, ao pagamento de uma multa e, também, ao ressarcimento da universidade pelo valores recebidos a título de dedicação exclusiva. O professor apelou ao tribunal, afirmando que a UFSM não foi ludibriada e que a situação irregular representaria apenas uma infração administrativa.

A 7ª Turma do TRF4 decidiu, por maioria, absolver o docente. Em seu voto, o desembargador federal Márcio Antônio Rocha sustenta que os serviços de odontologia prestados pelo réu no âmbito privado eram de conhecimento público e que a UFSM tinha meios para saber das atividades externas do professor. "A Administração possuía os meios suficientes para o conhecimento do exercício de outra atividade pelo réu, na medida em que os ganhos desta atividade estavam informados em suas declarações anuais, o que afasta a configuração da fraude e da indução ou manutenção em erro. Descaracterização da tipicidade penal do fato, ressalvada a esfera administrativa, que dispõe dos meios cabíveis para a correção de irregularidades e recomposição de eventuais danos", concluiu.

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