quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Justiça gaúcha decreta indisponibilidade de bens dos petistas Jairo Jorge e Eliezer Pacheco e da empresa lixeira WK Borges


No dia 16 de agosto a juíza Adriana Rosa Morozini deferiu a medida liminar decretando a indisponibilidade dos bens do ex-petista Jairo Jorge da Silva (ex-prefeito de Canoas), do petistsa Eliezer Pacheco (ex-secretário de Educação e ex-marido da deputada federal petista Maria do Rosário) e da empresa WK Borges. A ação de improbidade administrativa, motivada por irregularidades na merenda escolar, e para a qual ainda cabe recurso, foi juizada pelo Ministério Público Estadual e distribuída em junho deste ano. A juíza já comunicou a indisponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para bloqueio dos bens imóveis, no sistema Renajud, para bloqueio de veículos, e no Bacenjud, responsável pelo bloqueio de ativos financeiros. 

Os valores dos bloqueios determinados pela justiça variaram para cada réu. Da WK BORGES o bloqueio determinado é de mais de R$ 13 milhões (R$ 13.438.305,90). Já para o ex-prefeito petista Jairo Jorge a ordem de bloqueio é de mais de R$ 11 milhões (R$ 11.940.958,04). Enquanto isso, para o ex-secretário de Educação, Eliezer Pacheco, o bloqueio determinado foi de mais de R$ 10 milhões (R$ 10.574.634,04).

O site do TJRS aponta que da WK Borges foram bloqueados apenas R$ 881.112,59. Dos demais réus não há informação se houve sucesso no bloqueio. A WK Borges solicitou o desbloqueio das contas, mas a solicitação foi negada pela juíza. 

O despacho da juíza explica que o pedido cautelar de decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos foi com objetivo de assegurar o montante suficiente para o pagamento da multa civil. O texto explica que, em investigação realizada nos autos do Inquérito Civil nº 00739.00011/2015, aliada ao suporte dado pelo Tribunal de Contas do Estado, concluiu-se que o Município de Canoas, por seus administradores ora requeridos, no ano de 2014, celebrou contrato com a empresa WK Borges, causando danos significativos ao erário municipal.

“Da análise da petição inicial e documentos que a acompanham, verifica-se que a empresa ré foi contratada, de forma emergencial, com dispensa de processo licitatório, para a prestação de serviços de preparação de alimentação escolar, conservação e limpeza de escolas da rede municipal de ensino do Município de Canoas, sendo que, à época, o corréu Jairo Jorge da Silva era o Prefeito Municipal, ao passo que o codemandado Eliezer Moreira Pacheco exercia o cargo de Secretário Municipal de Educação. Ocorre que, no curso do contrato em questão, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul detectou irregularidades, as quais, segundo o Ministério Público, configuram atos de improbidade administrativa, ocasionando o enriquecimento ilícito da empresa ré, prejuízos ao erário e violação de princípios administrativos”, diz ainda o texto.
O despacho aponta ainda os atos que levaram à decisão:
a) estipulação de remunerações superiores aos salários normativos dos funcionários;
b) não-fiscalização por parte da Administração quanto ao pagamento dos salários dos funcionários nos termos do contrato;
c) fixação de despesas administrativo-operacionais e lucro em patamares superiores aos praticados no mercado;
d) pagamento em duplicidade de despesas administrativas e
e) sobrepreço dos valores fixados a título de encargos sociais, sendo que, de tais condutas (que restaram apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado quando da realização de inspeção especial) decorreram danos ao erário, cabível o deferimento do pedido liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos réus, em montante que possa assegurar o ressarcimento do dano.

Nenhum comentário: