domingo, 16 de julho de 2017

Perda de função pública para Lula, sentenciada por Moro, vale por 7 anos

É de sete anos, e não de 19, o prazo de proibição a Lula de exercer cargo ou função pública imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Na sentença em que condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão no caso triplex, Moro determinou como pena acessória a interdição do petista 'pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade' - relativa exclusivamente à condenação de três anos e meio por lavagem de dinheiro.

Inicialmente, a contagem havia sido feita com base na pena total imposta por Moro, incluindo nesse cálculo os seis anos e meio de condenação pelo crime de corrupção - o que fazia a restrição saltar para 19 anos. "Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7°, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade", sentenciou o juiz da Lava Jato.

O prazo menor de proibição, porém - de 19 anos para 7 -, é considerado "irrelevante" pelos investigadores da Lava Jato se o ex-presidente cair na Lei da Ficha Limpa, o que ocorrerá se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar a condenação de Lula. A Lei da Ficha Limpa, sancionada por Lula em 2010, estabelece que são inelegíveis aqueles "que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena" - por crimes diversos, entre eles o de lavagem de dinheiro.

Nenhum comentário: