quarta-feira, 19 de julho de 2017

Itália permite que Brasil processo o bandido petista mensaleiro Henrique PIzzolato por falsificação de documento


A Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, aceitou o pedido da Procuradoria-Geral da República para que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, o bandido petista mensaleiro Henrique Pizzolato, tenha a extradição estendida. Dessa forma, ele poderá responder pela produção de documentos públicos falsificados. A autorização do governo italiano era necessária para que a ação penal pudesse tramitar no Brasil. Segundo o secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República, Vladimir Aras, caso a decisão da Corte se torne definitiva, a ação do Ministério Público Federal, que aguardava a autorização do governo italiano, pode voltar a tramitar na 1ª Vara Federal de Lages, em Santa Catarina. "Cada pedido extradicional autoriza que o réu seja processado apenas pelos fatos descritos no pedido inicial", disse.

O bandido petista mensaleiro Henrique Pizzolato é acusado pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina de ter cometido por sete vezes o crime de falsidade ideológica e utilizado esses documentos por 12 vezes, nos Estados de Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo a acusação, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil conseguiu o passaporte italiano que permitiu sua saída do Brasil e a entrada na Itália usando os falsos registros. Pizzolato usou o nome do irmão Celso, morto em 1978, no passaporte, além do extrato do CPF e certidão de nascimento do irmão. Com esses documentos, solicitou a emissão de título eleitoral em nome de Celso no Rio, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte. 

Henrique Pizzolato foi extraditado pela Itália em outubro de 2015, apenas para cumprir a pena de prisão a que foi condenado no Mensalão do PT. Ele responde pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Em junho deste ano, seguindo parecer da Procuradoria Geral da República, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu progressão para o regime semiaberto ao preso. A decisão também autorizou o parcelamento da multa solicitado pela defesa.

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