quarta-feira, 7 de junho de 2017

TRF4 julga embargos de declaração de 12 réus da Operação Rodin

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta terça-feira (6/6) mais um recurso dos réus da Operação Rodin. Os embargos de declaração foram interpostos por 12 dos 22 réus condenados em decisão proferida em junho do ano passado pelo colegiado. Com esse recurso, as defesas podem requerer esclarecimentos, com conseqüente alteração, a respeito de aspectos do acórdão que julguem conter alguma omissão, dúvida ou contradição. A relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, teve seu voto aprovado por unanimidade pela turma, composta por ela, o desembargador federal Márcio Rocha e o juiz federal convocado Gilson Luiz Inácio. Esse é o segundo recurso de embargos declaratórios interpostos no TRF4 por réus da Operação Rodin. A turma julgou procedente questão de ordem e liberou o patrimônio bloqueado do advogado Alexandre Dornelles Barrios, que foi absolvido no processo em segunda instância. A turma negou provimento aos embargos de declaração interpostos por Carlos Ubiratan dos Santos, Luiz Carlos Pelegrini, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Luiz Paulo Rosek Germano, Jose Antonio Fernandes, Fernando Fernandes e Ferdinando Francisco Fernandes e Flávio Roberto Luiz Vaz Neto. O colegiado deu parcial provimento aos pedidos de Hermínio Gomes Júnior e de Silvestre Selhorst apenas para explicitar o julgado sem alterar o resultado. Foi dado parcial provimento aos embargos de declaração de Paulo Jorge Sarkis, para manter o reconhecimento da prescrição no crime de peculato, devido à idade do réu, superior a 70 anos. Foi dado parcial provimento aos embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público e Eduardo Wegner Vargas para reduzir o percentual aplicado à continuidade delitiva ao crime de peculato-desvio, passando a pena definitiva a ser de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão. A sanção carcerária foi substituída por restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pecuniária, no valor de 25 vinte e cinco salários mínimos.

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