sexta-feira, 9 de junho de 2017

TRF4 autoriza construção de empreendimento imobiliário em Governador Celso Ramos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) liberou a construção do empreendimento Txai Resort Ponta dos Ganchos, da empresa Marsala Incorporações, em Governador Celso Ramos (SC). A 3ª Turma julgou que o hotel não está sendo construído em área de preservação permanente, entretanto, determinou a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a manutenção de acesso público às praias. Em 2010, o Ministério Público Federal ajuizou ação contra a Marsala, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e o município de Governador Celso Ramos (SC), em vista da construção de um resort na localidade de Ganchos de Fora, no município citado. O Ministério Público Federal pediu a suspensão da licença ambiental de instalação (LAI), além da abstenção do empreendedor de qualquer alteração na área pretendida, alegando a ilegalidade das licenças e os riscos que poderiam advir ao meio ambiente. A 6ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedentes os pedidos. A Marsala apelou da decisão sustentando que obteve as licenças ambientais necessárias para instalação do empreendimento. Alegou ainda que os promontórios não são considerados Área de Preservação Permanente na legislação vigente desde 1998. Por fim, argumentou pelo princípio da vedação ao retrocesso na lei ambiental, uma vez que a sentença fundamentou sua decisão em uma lei municipal de 1996. Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo, a licença, que foi regularmente deferida pela FATMA com o consentimento do ICMBIO, prevê ocupação de menor expressão, sem afetar áreas de preservação permanente, preservando o acesso público às praias. Para o magistrado, “a legislação municipal que alterou o tratamento dos promontórios, a despeito das modificações operadas, manteve algum grau de proteção aos citados acidentes geográficos, que, registre-se, não estão contemplados como biomas especialmente protegidos, seja na legislação de caráter nacional; seja na Constituição Federal”. Ainda cabe apelação às cortes superiores. 

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