sexta-feira, 30 de junho de 2017

Supremo decide que acordos de delação podem ser rescindidos se descobertas ilegalidades


O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que ilegalidades descobertas depois da homologação de um acordo de delação podem levar à sua rescisão. A regra estabelecida é que as cláusulas devem ser mantidas pelo Judiciário depois de homologadas, mas abriu essa exceção. Além disso, caso o delator descumpra os termos do acordo, também poderá perder seu benefício. O relator do caso em julgamento é o ministro Edson Fachin. Seu voto inicial causou resistência pelo uso da palavra "vinculação", o que foi interpretado por alguns ministros como uma forma de tolher os poderes do plenário do Supremo, que não poderia mudar o estabelecido por um de seus integrantes. Isso porque o tribunal também decidiu que a homologação do acordo é uma tarefa apenas do relator do caso, e não do plenário.

"Acordo homologado como regular, voluntário e legal gera vinculação condicionada ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, salvo ilegalidades superveniente apta para justificar anulação do negócio jurídico", propôs Fachin. Alexandre de Moraes discordou dos termos: "O controle dessa legalidade, regularidade e voluntariedade deve ser feito pelo relator na homologação. Ele vai homologar, mas isso não impede que, no momento do julgamento, o colegiado, seja turma, seja o plenário, analise os fatos supervenientes ou os fatos de conhecimento posterior". 

Assim, Luís Roberto Barroso perguntou qual seria a sugestão dele. Moraes propôs: "Acordo homologado como voluntário, regular e legal deverá em regra produzir seus efeitos face ao cumprimento dos deveres assumidos na colaboração possibilitando ao colegiado a análise do parágrafo 4º do artigo 966". É uma referência ao artigo do Código de Processo Civil (CPC) que permite rescindir decisões quando verificadas algumas hipóteses de ilegalidades. Fachin concordou com a redação proposta por Moraes e a incorporou a seu voto. Depois, seguiram o mesmo entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Ausente, o ministro Ricardo Lewandowski não votou nesta quinta-feira. Mas, em sessões anteriores, ele já tinha expressado sua posição: o plenário do STF pode fazer uma análise ampla ao fim das apurações, podendo revogar não apenas benefícios específicos, mas toda a delação, se considerar que o acordo feriu a Constituição ou alguma lei.

Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello tiveram uma posição que dá mais poder ainda ao plenário. Para eles, cabe ao colegiado, e não ao relator, homologar o acordo de delação. "A vinculatividade é algo caricato porque o ato do relator que fez a caneta cair sobre o papel agora vincula o plenário. É uma bobagem, ninguém vai seguir isso", criticou Gilmar. Marco Aurélio Mello entendia inicialmente que não cabia ao plenário fazer a homologação, mas ao relator. Diante das divergências sobre a extensão dos poderes do plenário para rever um acordo, ele mudou o voto: "Vou reajustar para dizer que não cabe ao relator homologar, mas ao plenário". 

A sessão começou com a discussão de uma questão de ordem proposta por Marco Aurélio Mello. Ele era contra a discussão dos poderes do plenário e preferia que o julgamento ficasse restrito aos pontos suscitados originalmente: se a homologação é tarefa do relator ou do plenário; e se o caso em julgamento, a delação dos executivos da JBS, deveria continuar com Fachin ou ir para outro ministro.

O STF entendeu, por unanimidade, que Fachin é de fato o relator. E, por dez nove votos a dois, o STF decidiu que cabe apenas a ele fazer a homologação. Mas, durante as quatro sessões que o julgamento tomou, alguns ministros avançaram para a discussão da extensão dos poderes do plenário depois que houver a homologação. Por oito votos a dois, o STF entendeu que cabia analisar esse tema também. Apenas Marco Aurélio e Gilmar Mendes foram contra.

Dos 11 ministros, dez já tinham se manifestado parcial ou totalmente nas sessões anteriores. Faltava o voto da presidente do tribunal, Cármen Lúcia. "É um instituto essencial, muito bem vindo à legislação penal", disse Cármen Lúcia nesta quinta-feira. 

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