quinta-feira, 29 de junho de 2017

STF decide que acordo de delação pode ser revisto


O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira o julgamento sobre a validade da delação da JBS, fixando o entendimento de que benefícios a delatores podem ser revistos ao fim do processo caso eles não cumpram os deveres assumidos no acordo de colaboração. O tribunal também firmou o entendimento de que o juiz ou órgão colegiado responsável pelo caso poderá anular o acordo de delação na sentença final caso se descubra, no decorrer do processo, fatos que demonstrem ilegalidades na negociação da colaboração, como por exemplo: corrupção do juiz, coação de uma das partes, prova falsa ou erro judicial.

Esse entendimento foi adotado pela maioria dos ministros após quatro sessões de julgamento sobre a delação da JBS. Ao longo da análise, todos os 11 ministros concordaram que o ministro Edson Fachin deve ser mantido na relatoria. Nove ministros votaram também para manter a validade do acordo da JBS. Assim, nada mudou na delação premiada da empresa. Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que foram voto vencido, consideraram que os termos da delação deveriam ser analisados pelo plenário.

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