domingo, 4 de junho de 2017

Justiça determina retirada de vídeos de Danilo Gentili sobre a petista Maria do Rosário


O desembargador Túlio Martins, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deferiu pedido da deputada federal petista gaúcha Maria do Rosário, para que sejam retirados vídeos postados pelo humorista Danilo Gentili em redes sociais sobre a parlamentar. A decisão foi emitida na sexta-feira (2/6). Maria do Rosário, que também é chamada nas redes sociais de "Maria do Ossário", ingressou com pedido de retirada de vídeos postados por Danilo Gentili Júnior no Facebook, Youtube e Twitter, além de pedir indenização por danos morais. Segundo o pedido, Danilo Gentili, ao receber uma notificação remetida pela Câmara dos Deputados, gravou um vídeo onde aparece rasgando o documento, colocando dentro das calças e novamente no envelope, com "indicações ofensivas e obscenas e, também, com incitação ao ódio e violência contra a autora": "Na ocasião, o agravado havia recebido uma notificação extrajudicial a fim de que cessasse a postagem de notícias falas a respeito da filha da parlamentar, menor de idade". No 1º Grau, o pedido liminar foi negado e a deputada petista recorreu então ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O desembargador Túlio Martins, relator do processo, afirmou que o vídeo veiculado nas redes sociais é de "natureza misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria". Para o magistrado, "restou evidente que a deputada Maria do Rosário foi agredida e humilhada". "Constata-se que, a princípio, o conteúdo apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico em verdade não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente", afirmou o desembargador. Na decisão, o magistrado determina a retirada, no prazo de 24 horas, das publicações veiculadas no Facebook, Youtube e Twitter, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, sem limitação máxima de dias.

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