segunda-feira, 12 de junho de 2017

Google defende liberdade de imprensa no Supremo, contra o famigerado direito ao esquecimento, apontado como censura e atalho para remover conteúdo lícito


Em audiência pública no Supremo Tribunal Federal, o advogado Marcel Leonardi, diretor de Políticas Públicas do Google, atacou duramente a figura do direito ao esquecimento, o qual ele chamou repetidas vezes de "suposto direito". Em sua avaliação, a aplicação de tal medida seria uma censura e um atalho para retirar conteúdo verdadeiro e lícito que, por meio de uma ação judicial normal, jamais seria removido. 

Está em curso no Supremo uma ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, na qual se tenta reconhecer o direito ao esquecimento no Brasil. O ministro convocou, nesta segunda-feira, uma reunião sobre o assunto. "Sejamos claros, direito ao esquecimento significa falar em eliminação de informações, seja em sua fonte ou dos links que levam a essa informação. Seus defensores mencionam casos extremos para tentar justificar a este tribunal que seria necessário facilitar a remoção de informações online. Esses argumentos, alerto desde já, são equivocados. Nosso sistema jurídico já oferece soluções perfeitamente adequadas sem que seja necessário inventar um novo conceito, nem estabelecer um novo direito", disse Leonardi. 

Este direito ao esquecimento é um boçalidade que pretende simplesmente eliminar a história, dar um novo relato para a história. O direito ao esquecimento ganhou notoriedade em maio de 2014, quando o Tribunal de Justiça da União Européia deu ganho de causa a um cidadão espanhol que queria que seus dados pessoais desaparecessem das buscas do Google. 

Mario Costeja González não queria que os internautas vissem o link para página do jornal “La Vanguardia” de 1998, que continha aviso do Ministério do Trabalho espanhol sobre leilão de imóveis realizado para sanar dívidas de González. A informação não foi retirada do site, mas não pode mais ser acessada por meio do Google. O executivo da empresa destacou que, fora da União Européia, esse direito não é reconhecido. Entre os países citados por ele que já rejeitaram a aplicação do direito ao esquecimento estão Argentina, Austrália, Chile, Colômbia e Japão. E, mesmo na Europa, afirmou que se trata de um caso controverso. 

Segundo Leonardi, em um caso parecido ocorrido na França posteriormente, o pedido foi negado. "A comunidade internacional fora da União Européia rejeita o conceito de um direito ao esquecimento, considerando-o um equívoco e um insulto à memória e à história. Mesmo na Europa, a aplicação desse suposto direito é extremamente controversa e limitada. O suposto direito ao esquecimento é um nome elegante para justificar censura de conteúdo lícito e de informações verdadeiras. Esse suposto direito apenas serviria de atalho para eliminar o sopesamento entre direitos fundamentais e estabelecer uma preponderância presumida da privacidade de modo genérico, servindo como pretexto para todo pedido de remoção de informações", afirmou Leonardi. 

Além disso, destacou ele, não há no Brasil uma norma equivalente à que permitiu a União Européia reconhecer o direito ao esquecimento. O executivo do Google também alegou que o direito ao esquecimento aumenta a assimetria de informações entre as pessoas. "Esse suposto direito não configura nenhum esquecimento, apenas aumenta a assimetria de acesso a informações e exacerba as diferenças entre quem encontra o conteúdo diretamente e quem precisa utilizar a busca para encontrá-lo", afirmou Leonardi. 

Ele também destacou que o Google já conta com mecanismos para retirada de conteúdos ilícitos, como pornografia infantil, pornografia de vingança, e informações pessoais como dados do cartão de crédito e da conta bancária. 

Leonardi ressaltou ainda que há muitos pedidos de remoção de conteúdo em que não é claro se aquilo é legal ou não, como quando uma pessoa diz ter sido difamada por outra. Nesses casos, a política do Google é esperar uma decisão judicial. "Quando se está diante de informações ilegais, dificilmente haverá objeção à sua remoção. O reconhecimento de um direito ao esquecimento, porém, permitirá que informações verídicas e legais sejam removidas de modo facilitado, apenas porque desagradaram a alguém. Nossa experiência em casos judiciais no Brasil evidencia que a maioria dos pedidos de remoção da busca, fundamentados no suposto direito ao esquecimento, são de resultados para fontes públicas, como o Diário Oficial e jornais de grande circulação", argumentou Leonardi.

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