quinta-feira, 4 de maio de 2017

Supremo decide que governador petista Fernando Pimentel não precisa de aval da Assembleia Legislativa para ser processado


Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira que o Superior Tribunal de Justiça não precisa obter autorização prévia da Assembleia Legislativa para abrir ação penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, do PT. A ação foi proposta pelo DEM contra o artigo da Constituição estadual que exigia esse aval. Nesta quinta-feira, o STF vai julgar normas semelhantes contidas nas constituições de outros Estados. Os ministros devem aprovar uma súmula para unificar o mesmo entendimento em todo o País, abrindo caminho para que avancem as investigações contra governadores. Também ficou definido que, se o STJ abrir ação penal contra o governador de Minas Gerais, ele não será automaticamente afastado do cargo. Pela decisão, caberá ao STJ decidir se a medida é necessária ou não no caso específico. No julgamento, nove ministros do STF declararam que a regra da Constituição mineira é inconstitucional: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Para esses ministros, a necessidade de prévia autorização do Legislativo para abertura de processo contra governador fere o princípio republicano. Eles consideraram que a regra confere um tratamento privilegiado ao governante. Barroso lembrou que, das 52 solicitações feitas pelo STJ, mais da metade sequer foram respondidas pelas assembleias, “a demonstrar uma certa indiferença ao processo”. Moraes ressaltou que é muito raro os parlamentares estaduais concederem esse aval ao STJ, o que acaba servindo como escudo contra os governadores. "A degeneração do espírito desta norma em sua aplicação concreta desvirtuou totalmente sua configuração inicial, resultando sua utilização prática um verdadeiro escárnio aos princípios regentes da República, com a clara, flagrante e ostensiva finalidade de criação por parte dos governos estaduais de um verdadeiro escudo protetivo para prática de atividades ilícitas de chefes de poderes executivos estaduais e distrital", afirmou Moraes. "Em nenhum Estado deveria haver essa necessidade de licença. Na maior parte dos casos, o governador do Estado tem o domínio da Assembleia, e muito dificilmente seria processado. A regra não é bem vista à luz do princípio republicano", disse Fux em março, em uma das sessões do STF dedicadas ao tema. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello discordaram da maioria. Eles argumentaram que as unidades da federação têm autonomia para definir as regras de processamento de governador. Os ministros também ponderaram que decidir a validade da regra apenas para Minas Gerais seria uma forma de ferir a igualdade no tratamento de todos os governadores. Daí a necessidade de se unificar o entendimento para outros Estados. Existem hoje duas denúncias contra Pimentel pendentes de julgamento no STJ. Se o STF banir a regra da exigência de aval da Assembleia Legislativa, e se as denúncias forem aceitas pelo STJ, Pimentel será transformado em réu por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em processos relacionados à Operação Acrônimo. O governador é suspeito de integrar esquema de desvio de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na época em que comandava o Ministério do Desenvolvimento. O julgamento sobre a regra de Minas Gerais tinha começado em dezembro do ano passado, mas um pedido de vista adiou a conclusão do caso. Em março, o tribunal retomou o assunto, mas não havia número suficiente de ministros em plenário para se tomar a decisão. Existem no tribunal 20 ações sobre o mesmo tema, tratando de constituições de diferentes Estados. Com a decisão aguardada para esta quinta-feira, todas as questões serão resolvidas. 

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