sexta-feira, 5 de maio de 2017

STF confirma fim da blindagem para governadores em ações penais


O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que a abertura de ação penal contra governadores no Superior Tribunal de Justiça não depende de autorização prévia das respectivas assembleias legislativas. Apesar de o julgamento ter sido apenas sobre questões envolvendo os Estados de Mato Grosso, Piauí e Acre, a tese fixada deverá ser convertida em uma súmula vinculante, uma norma que vale para todo o País. Por 9 votos a 1, os ministros também estabeleceram que o eventual recebimento de denúncia contra governadores no STJ não pode resultar em afastamento automático do cargo – cabe a esse tribunal, ao longo do processo, dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais contra o governador, como a suspensão do mandato. O resultado desta quinta-feira foi a extensão do entendimento a que os ministros já haviam chegado na quarta-feira, no julgamento sobre o processo envolvendo o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). O STF permitiu que o STJ aceite denúncia oferecida contra Pimentel pela Procuradoria-Geral da República por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo. O caso deve abrir precedente para os outros oito governadores citados nas delações premiadas da empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato, cujos pedidos de abertura de inquérito pela PGR estão na esfera do STJ. Na lista estão, além do próprio Pimentel, os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), do Espírito Santo, Paulo Hartung (PMDB), do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), do Paraná, Beto Richa (PSDB), e de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). Os ministros entenderam nesta quinta-feira que a licença prévia das assembleias era uma espécie de obstáculo que, na prática, levava à impunidade de governadores. Desde 20 de dezembro de 2003, o STJ formulou 52 pedidos de autorização para processar governadores. Desses pedidos, 36 não foram sequer respondidos pelas assembleias legislativas e quinze foram negados, de acordo com estatística trazida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Só houve uma autorização. “Em última análise, as assembleias legislativas bloqueavam a possibilidade de processar governador”, disse Barroso, na tese estabelecida pelo plenário, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello – Celso de Mello votou contra, e Dias Toffoli não estava presente. “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao STJ dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive sobre afastamento do caso”, diz a tese proposta por Barroso e acompanhada pela maioria. 

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