sexta-feira, 12 de maio de 2017

Júri condena Nenê Constantino por homicídio de líder comunitário em 2001


O Tribunal do Júri de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou nesta quinta-feira (11) o ex-dono da Gol Nenê Constantino por homicídio qualificado. Na avaliação do júri popular, Nenê encomendou o assassinato do líder comunitário Márcio Brito em 2001. Dos cinco réus, quatro foram condenados pelo crime. Além de Nenê Constantino, também foram considerados culpados o ex-vereador de Amaralina (GO) Vanderlei Batista, o dono da arma usada no crime, João Alcides Miranda, e o ex-empregado de Nenê, João Marques. Um dos genros de Nenê Constantino, Victor Foresti, também respondia pelo crime, mas foi absolvido pelo júri popular. O suspeito de atirar contra o líder comunitário, Manuel Tavares, morreu antes do julgamento do caso. De acordo com o inquérito, Márcio Leandro Brito fazia parte de um grupo que ocupava a antiga garagem da Viação Pioneira – empresa que já pertenceu a Constantino. Os advogados do empresário afirmam que, na época do crime, as terras já tinham sido transferidas a outros proprietários. O crime, cometido em 2001, nunca tinha ido a julgamento. A sessão desta quinta-feira foi dedicada aos pronunciamentos finais do Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação, e dos advogados de cada réu. Os trabalhos foram retomados às 10h45 e se estenderam por toda a tarde, com uma pausa rápida para o almoço. Pela manhã, o promotor do Ministério Público responsável pelo caso, Bernardo Urbano Resende, adiantou que Nenê Constantino não deve ser levado à prisão em razão da idade avançada. "Constantino não vai ficar preso nem um dia, porque já tem 86 anos, está no final de vida. E não porque eu estou falando, mas porque é a lei," disse. O ex-dono da Gol não compareceu à sessão desta quinta-feira por “motivos de saúde”. Segundo o juiz João Marcos Guimarães Silva, "é direito constitucional do acusado estar presente na sessão plenária, mas no caso é plenamente plausível o pedido da defesa, que fundamenta em problemas de saúde". Pela Lei de Execução Penal (nº 7.210/84), a substituição do cumprimento da pena em regime fechado pela prisão domiciliar só é permitida quando o condenado tem mais de 70 anos, tem alguma doença grave, tem filho menor de idade ou com deficiência física ou mental ou, no caso das mulheres, se estiver gestante. Na quarta-feira (10), a primeira parte dos "debates" – nome dado à sustentação oral dos promotores do Ministério Público e dos advogados de cada réu – durou quase 13 horas. O representante do Ministério Pùblico P usou a palavra entre 10h30 e 18h, com uma pequena pausa para almoço. A defesa teve direito ao mesmo tempo, de 6 horas e 15 minutos, dividido igualmente entre os cinco réus. O empresário e os outros réus foram interrogados no Tribunal do Júri de Taguatinga na terça-feira (9). Perguntado sobre a ordem para executarem o líder comunitário, Constantino negou envolvimento no crime. Ele afirmou aos jurados que soube da morte de Márcio Brito apenas dois dias depois. Nenê disse ainda que ficou “surpreso e muito triste” por ser indicado como principal suspeito do crime: “É uma covardia muito grande, nunca fiz mal a ninguém”. O empresário também negou que tenha oferecido suborno à delegada Mabel Correia – responsável pelo inquérito nos anos 2000, e uma das testemunhas do julgamento – para que ela interrompesse as investigações. Sobre a disputa envolvendo o terreno da antiga Viação Pioneira, em Taguatinga, Constantino afirmou que em 2001 já não era mais dono das terras. Ele diz que, em 1996, tinha passado a propriedade para os dois genros, Eduardo Queiroz e Victor Foresti, e para mais duas filhas. O primeiro dia de julgamento do caso começou por volta das 10 horas, e se estendeu até a madrugada. A manhã foi dedicada a procedimentos formais, como a escolha dos jurados. Durante a tarde e a noite, testemunhas de acusação e defesa foram interrogadas. A argumentação começou pouco antes das 15 horas com a leitura da acusação formal, feita pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, Nenê Constantino afirmava que “se os moradores não saíssem por bem, sairiam de qualquer maneira", e que “eles mesmos faziam sua lei”. De acordo com a denúncia, na noite do crime, o executor foi até a porta do barraco de Márcio Brito, que foi “recebido à bala”. O Ministério Público informa ainda que o disparo foi executado por um homem contratado, identificado como Manoel Tavares. O Ministério Público classifica o crime como ocasionado por motivo torpe, “apenas para alcançar propósito patrimonial”. “Atitude amplamente reprovável”, afirma o relatório. A conduta, segundo o Ministério Público, incluiu ainda dissimulação, “criando na vítima uma expectativa para saída pelo impasse, sem esperar a agressão”. Por duas vezes, durante o julgamento, a defesa de Nenê Constantino pediu permissão para retirar o réu do plenário por questões de saúde. Na segunda, o empresário de 86 anos teve uma queda súbita de pressão no início da noite. Ele deixou o local, sob o compromisso de retornar no momento do interrogatório, e após atendimento médico do próprio tribunal. Segundo o juiz João Marcos Guimarães Silva, "é direito constitucional do acusado estar presente na sessão plenária, mas no caso é plenamente plausível o pedido da defesa, que fundamenta em problemas de saúde". Na terça-feira, logo após prestar depoimento, Nenê Constantino também comunicou aos advogados que se sentia indisposto, e recebeu permissão para deixar o local do julgamento. Os advogados informaram que, "além da idade, Nenê padece de graves problemas cardíacos".

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