quarta-feira, 17 de maio de 2017

Governo de Minas Gerais autoriza pesca de algumas espécies na bacia do Rio Doce


Uma portaria do Instituto Estadual de Florestas (IEF), autarquia ligada à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), liberou a pesca de algumas espécies, como o mandi e a tilápia, na bacia do Rio Doce. A atividade estava vetada desde 1º novembro de 2016, exceto para a prática amadora na modalidade de pesque e solte. A decisão do IEF é da última sexta-feira (12) e vale para a porção da bacia localizada em Minas Gerais. No Espírito Santo, continua proibida por decisão da Justiça Federal a pesca na foz do Rio Doce, nos municípios de Aracruz e Linhares. No restante do Estado capixaba, não há veto. A proibição da pesca teve como objetivo permitir a recuperação da fauna após a tragédia de Mariana (MG), que ocorreu em novembro de 2015, em decorrência do rompimento de uma barragem da mineradora Samarco. Foram liberados no ambiente mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, que devastou a vegetação nativa, poluiu a bacia do Rio Doce e provocou a morte de 19 pessoas. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do País. Outro fator levado em conta para a proibição foram os possíveis riscos que o consumo dos peixes da bacia contaminada poderia trazer para a saúde humana. Apesar da liberação, a portaria impõe algumas limitações para os pescadores amadores. Eles só podem capturar até dez quilos, acrescido de um exemplar de qualquer tamanho acima do mínimo estabelecido pela legislação. Para eles, é permitido o uso de embarcação e instrumentos como armas de pressão para pesca subaquática, arbalete, fisga, anzol, linha de mão, vara ou caniço e iscas artificiais ou naturais. Para os pescadores profissionais, não há limites na quantidade de peixes. Eles poderão exercer sua atividade usando embarcações, tarrafa, anzol simples ou múltiplo, linha de mão, vara ou caniço, máquinas de pesca, espinhel, caçador, anzol de galha, joão bobo, galão ou cavalinha. A portaria não se aplica à pesca para subsistência, sem embarcação, que pode ser praticada sem limitações. A pesca científica também é permitida, mas depende de autorização formal dos órgãos ambientais. Após a tragédia, a Samarco chegou a um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais para conceder um benefício a todos aqueles que tiveram impactos em sua fonte de renda. Foi entregue um cartão a essas pessoas, que recebem mensalmente um salário mínimo mais 20% para cada dependente, além do valor de uma cesta básica. De acordo com a Fundação Renova, que é financiada pela Samarco e foi criada para gerir as ações de reparação dos danos da tragédia, o benefício atende atualmente cerca de 8,1 mil pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo, das quais aproximadamente 70% são pescadores.

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