terça-feira, 2 de maio de 2017

Aécio Neves depõe por uma hora na Polícia Federal sobre roubalheira em Furnas


O senador Aécio Neves (PSDB-MG), presidente nacional do seu partido, foi interrogado na manhã desta terça-feira, na Polícia Federal, em Brasília, na condição de investigado em um inquérito que apura roubalheira em Furnas, estatal do setor elétrico. O interrogatório durou cerca de uma hora. O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio Neves no caso, disse que o cliente respondeu a todas as perguntas feitas pelo delegado da Polícia Federal e acrescentou que o senador "fez questão absoluta de esclarecer tudo". "A ênfase que se deu é que toda a suspeita que se lançou sobre ele veio por informações "por ouvir dizer". Ele refutou tudo que foi dito", afirmou Toron. É evidente que esse caso dará em nada, porque no mínimo irá prescrever. Processos contra políticos, a maioria, prescrevem. Nesse inquérito, um dos sete nos quais é investigado no Supremo Tribunal Federal, Aécio Neves é suspeito de receber propina do ex-diretor de Furnas, Dimas Toledo, em um esquema de desvio de recursos na estatal do setor elétrico. O interrogatório estava marcado originalmente para a semana passada, mas foi adiado depois de o ministro Gilmar Mendes, relator deste inquérito no STF, atendeu a um pedido da defesa e garantiu acesso aos termos de depoimentos prestados por testemunhas de acusação, o que havia sido negado pela Polícia Federal. O delegado federal encarregado de fazer o interrogatório havia argumentado que, por estratégia de investigação, o investigado, Aécio Neves, deveria ser ouvido antes de tomar conhecimento dos depoimentos das testemunhas já realizados. A Polícia Federal disse a Gilmar que o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial e, dessa forma, não deveria juntar aos autos do processo os testemunhos colhidos antes de ouvir Aécio Neves. Discordando do delegado, Gilmar determinou o acesso imediato aos depoimentos, afirmando que o ato da Polícia Federal contraria o entendimento do STF representado pela Súmula Vinculante 14, que diz que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

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