terça-feira, 2 de maio de 2017

2ª Turma do STF tira o bandido petista mensaleiro José Dirceu da cadeia, com voto decisivo e contra a Lava Jato de Gilmar Mendes

O ex-ministro e bandido petista mensaleiro José Dirceu vai deixar a prisão. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (2/5), impondo uma derrota ao ministro Edson Fachin, ao juiz Sergio Moro e também à força tarefa da Lava Jato. Com isso, caberá à Justiça Federal do Paraná analisar a aplicação ao petista de medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar. O julgamento foi interpretado ainda por advogados como um dos maiores reveses sofridos pela Operação Lava Jato, com indicações de que as prisões preventivas de Moro devem ser revistas. A 2ª Turma tem na fila outros pedidos de liberdade, como do ex-diretor petista Renato Duque, do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, e dos ex-deputados Eduardo Cunha e André Vargas. Homem forte do governo Lula e condenado no Mensalão do PT, José Dirceu está preso desde o dia 3 de agosto de 2015 na Lava Jato, cumprindo prisão preventiva. Ele já foi condenado, por duas vezes, no esquema de corrupção da Petrobras, pela Justiça Federal do Paraná (1ª instância], a mais de 31 anos de prisão por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Nesta terça-feira, horas antes de o STF discutir o habeas corpus, a força-tarefa da Lava Jato apresentou uma 3ª denúncia contra o petista, sob acusação de que recebeu R$ 2,4 milhões de propina de empreiteiras. Votaram para tirar o bandido petista mensaleiro José Dirceu da prisão os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. De Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski não há nada a se estranhar, devido a suas estreitas ligações com o petismo. Já Gilmar Mendes deixou escancarado agora o acordão feito entre PT e PSDB para melar a Operação Lava Jato. Relator da Lava Jato, Fachin defendeu a manutenção da prisão do petista, sendo seguido por Celso de Mello. A soltura do bandido petista mensaleiro José Dirceu começou a ser alinhada a partir do voto do ministro Dias Toffoli (ex-subordinado de Dirceu na Casa Civil, e que, apesar disso, não se considerou impedido de votar, nem foi contestado por isso) que considerou não haver elementos que justificassem a manutenção da prisão preventiva. O ministro defendeu que não foi colocada a temporalidade necessária de riscos de reiteração delituosa pelo petista e que a prisão não pode representar a antecipação do cumprimento de pena. O ministro citou que ao fixar que as penas podem ser cumpridas a partir da 2ª instância, o STF já flexibilizou o princípio da presunção da inocência. “É importante lembrar que o princípio de presunção de inocência está em nossa Constituição, artigo 5, 57, e já foi mitigado por esta suprema corte para permitir a execução da pena. Não há quase transito em julgado para usar, mas a decisão de segunda instância". Toffoli defendeu que medidas cautelares são necessárias para coibir o risco de José Dirceu retornar ao crime. O ministro ressaltou a gravidade das acusações contra o petista e reconheceu que a sociedade deve ser indignar com a corrupção, mas que deve compreender o papel do STF de garantir a lei e o direito de defesa. “Não se nega que sociedade tem razões para se indignar. Mas a sociedade saberá compreender que, somente se fortalecer, na exata medida que cumprir a estrita medida da lei, seja no julgamento dos delitos seja no exame constitucional, do principio de direito de defesa”, disse o ministro. Lewandowksi, sobre o qual não páira qualquer dúvida, reforçou o discurso sob argumento de que o bandido petista mensaleiro José Dirceu está preso e que não poder aguardar julgamento em 2ª instância indefinidamente. O ministro cobrou celeridade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre a condenação do petista. “Está havendo prisões a partir da prisão do 1º grau. “Isso é vedado por nosso ordenamento jurídico e de qualquer país civilizado”, disse. Em um voto de 40 minutos, Fachin afirmou que não viu elementos que apontassem constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, isso diante das altas chances de reiteração criminosa. Para o relator da Lava Jato, Moro deu indícios concretos de que Dirceu pode voltar ao crime. Segundo Fachin, o tempo da prisão de José Dirceu não deve ser analisado individualmente. “Tema é mesmo relevante. O paciente se encontra preso desde 3 de agosto de 2015, situação que não pode ser indiferente ao Estado. Eventual excesso na duração das prisões cautelares, não devem ser analisados mediante prazos, não se trata de avaliação aritmética. Deve ser avaliado à luz das peculiaridades de cada caso". “A prisão preventiva é instrumento importante para persecução penal. (…) É um elemento cautelar diante da reiteração delitiva. Esse é o desafio que deve ser enfrentado: Dar, dentro da lei, resposta concreta e persistente em face de condutas que afrontam valores e bens públicos”, completou. O ministro destacou que o entendimento consolidado no STF é de que a prisão processual é necessária quando há receio da prática de novos crimes. O relator afirmou ainda que a prisão cautelar é necessária para interromper estilo de vida criminoso e no qual produto do crime não foi recuperado, sendo que esses fatos constam no decreto prisional. “A lei é o limite tanto para decretar como para suspender a prisão”, disse o relator. Fachin afirmou que Moro disse ser necessária a prisão para proteção da ordem pública em vista da gravidade dos crimes, havendo indícios de profissionalismo. Ao longo de seu voto, o ministro fez várias citações a decisões de colegas na linha de que risco de reiteração delituosa e também a manutenção da ordem pública justifica o uso da prisão preventiva. 

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