quinta-feira, 30 de março de 2017

Grupos estrangeiros poderão disputar pedágios em rodovias gaúchas


O governo gaúcho publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Estado, as regras para o repasse de estradas gaúchas à iniciativa privada. Conforme o edital, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor valor da tarifa de pedágio, podendo participar da licitação empresas nacionais e estrangeiras para a administração das rodovias por até 30 anos. As empresas poderão disputar a licitação individualmente ou em consórcios. O marco regulatório permite que o consórcio seja formado exclusivamente por empresas estrangeiras. Em igualdade de condições, no entanto, a empresa brasileira terá preferência, conforme lei federal. A cobrança do pedágio só poderá começar após a conclusão das obras iniciais nas rodovias e da entrega de um programa de redução de acidentes. O valor das tarifas será definido somente após a licitação dos trechos.

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