quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Nestor Cerveró amplia delação na Lava Jato e envolve ex-governador de Mato Grosso



O ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, ampliou as informações fornecidas em sua delação premiada na Operação Lava Jato. Ele levou três novas linhas de investigação para a operação: corrupção no fornecimento de asfalto em Mato Grosso, envolvendo o ex-governador Silval Barbosa; aquisição de precatórios pela Petrobras e BR Distribuidora; e ampliação das instalações da BR Distribuidora. Não há detalhes sobre o conteúdo dos depoimentos, que foram prestados em outubro de 2016. O ex-governador Silval Barbosa está preso há mais de um ano em Cuiabá pela Operação Sodoma por esquema de fraudes a incentivos fiscais. Cerveró deixou a Petrobras em 2008 e virou diretor financeiro da BR Distribuidora. Ele foi preso em janeiro de 2015, fez delação premiada e cumpre prisão domiciliar. A delação já havia sido homologada, mas ao longo das investigações os procuradores identificaram novas irregularidades sobre as quais Cerveró participou e não havia relatado. Como multa, Cerveró vai entregar dois automóveis que não estavam no acordo. Em dezembro, a Procuradoria Geral da República levou o documentou ao ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal e pediu a homologação dos novos anexos de delação. Teori, no entanto, indeferiu o pedido: disse que a Procuradoria Geral da República deveria fazer uma nova petição e pedir para a homologação desses anexos, para que o caso fosse analisado em separado pelo ministro. Antes de homologar um acordo, o juiz precisa verificar, por exemplo, em quais condições o delator decidiu falar – se foi, por exemplo, coagido ou se fez delação por livre e espontânea vontade. Agora, caberá ao novo relator da Lava Jato, que ainda não está definido, homologar ou não as declarações. Em um de seus últimos despachos, Teori escreveu que um juiz deve "verificar, como já dito, se eventuais novos elementos representam um mero detalhamento daqueles originalmente apontados ou, ao contrário, se o conteúdo superveniente revela falsidade ou omissão ao originalmente acordado". 

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