quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Ministro da Justiça altera demarcação de terras indígenas no País


O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, publicou portaria que altera o sistema de demarcação de terras indígenas em vigor no País desde meados dos anos 90. A medida, divulgada no Diário Oficial de quarta-feira (18), criou um grupo de trabalho no ministério com o poder de reavaliar os processos de demarcação em andamento submetidos à assinatura do ministro, realizar "diligências" e observar "cumprimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal". Havia um plano do governo para alterar o regramento das demarcações, incorporando teses de entidades do agronegócio e da bancada ruralista no Congresso. A portaria agora divulgada pelo ministro incorpora todos os principais elementos do estudo revelado em dezembro, incluindo uma "reparação" a indígenas em caso de "perda de área". O processo de demarcação hoje em vigor segue o rito previsto no decreto 1.775, de janeiro de 1996, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo então ministro da Justiça, Nelson Jobim, cuja constitucionalidade foi reconhecida diversas vezes pelo Supremo. Pelo decreto, a análise antropológica da terra apontada como indígena e o contraditório na discussão do tema, incluindo a manifestação de partes interessadas e a apresentação de laudos e testemunhas, ocorrem no próprio decorrer do processo sob responsabilidade da Funai (Fundação Nacional do Índio). Depois que o processo é encerrado na Funai, segue para a assinatura do ministro da Justiça e, de lá, para a Presidência da República. Com a portaria de Moraes, o Ministério da Justiça passa a deter, na prática, o poder de rever todo o processo original da Funai. Segundo a portaria, o ministro da Justiça poderá convocar "audiência pública para debates sobre a matéria do processo". A portaria também abre espaço para a ação de grupos de pressão do meio ruralista, como sindicatos de produtores rurais, ao estabelecer que poderão "ser criados outros meios de participação das partes interessadas, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas". Ao falar sobre "jurisprudência do STF", a portaria de Moraes abre espaço para a adoção, pelo Executivo, da tese do "marco temporal" levantado por alguns ministros do tribunal, segundo a qual os indígenas só poderiam ter direito às terras caso estivessem sobre elas em outubro de 1988, quando da promulgação da Constituição, ou se tivessem brigado judicialmente por elas depois disso.

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