terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Lava-Jato quer reter crédito de R$ 158 mil de ex-tesoureiro do PT


A força-tarefa da Operação Lava-Jato requereu à Justiça Federal, na segunda-feira, que ordene à Caixa Econômica Federal o depósito judicial — a título de fiança — do crédito de R$ 158.770,55 detido no banco pelo ex-tesoureiro do PT, o gaúcho Paulo Ferreira. Ele foi preso na Operação Abismo, 31º desdobramento da Lava-Jato, em 23 de junho de 2016, que investiga desvios em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cenpes). Em 16 de dezembro, depois que o petista confessou a captação de recursos ilícitos nas campanhas de seu partido e nas campanhas das outras legendas, o juiz Sergio Moro impôs fiança de R$ 1 milhão para Ferreira sair da cadeia. A defesa do ex-tesoureiro entrou com dois pedidos de reconsideração, alegando que o petista está desempregado e com dívidas. Em 12 de janeiro, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro, em férias, reduziu o valor da fiança de R$ 1 milhão para R$ 200 mil. Os defensores de Ferreira argumentaram à juíza dificuldades em levantar o valor de R$ 158.770,55 referentes à carta de crédito de consórcio imobiliário que ele mantém junto à Caixa Econômica Federal, "eis que a instituição financeira estaria exigindo que somente o requerente, pessoalmente, poderia levantar o numerário". A defesa ofereceu, como garantia, veículo de sua propriedade que estaria em posse de sua mulher, em Brasília, e que segundo a tabela Fipe estaria avaliado em R$ 34.988,00. Solicitou à juíza Gabriela Hardt que coloque o petista em liberdade "com o encargo de, em quinze dias, providenciar o depósito do valor da carta de crédito, e, em trinta dias, complementar o depósito do valor remanescente até atingir R$ 200 mil". Na segunda-feira, os procuradores federais Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon, que integram a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, pediram o depósito judicial do montante relativo à carta de crédito de Paulo Ferreira. "Uma vez que o acusado não deteria quaisquer outros bens, requereu-se a redução da fiança para o montante de R$ 34.988,00, correspondente a veículo automotor, único bem disponível supostamente detido por Paulo Ferreira, ou a liberação do acusado do recolhimento de fiança em razão da alegada impossibilidade, podendo outras medidas cautelares serem a ele opostas pelo Juízo", assinalam os procuradores. "Não obstante o que alega a defesa do acusado, não restou comprovada a impossibilidade de recolhimento do valor de fiança arbitrado", argumentam. "É de todo possível requerer a esse Juízo a expedição de ordem judicial direcionada à Caixa Econômica Federal determinando o saque do crédito de R$ 158.770,55 detido por Paulo Ferreira perante aquela instituição financeira e seu respectivo depósito em conta judicial correspondente ao recolhimento da fiança do acusado". Os procuradores observam que "a defesa não juntou documentos comprobatórios relativos à propriedade do mencionado veículo automotor ou à inexistência de ônus que sobre ele recaiam, nem mesmo informando o modelo, número de Registro Nacional de Veículos Automotores — Renavam — e placa do bem, impossibilitando a consulta por este órgão ministerial": "Da mesma forma, o alegado valor de avaliação do bem pela tabela Fipe não restou comprovado, pelo que não pode ser aceito como garantia ao pagamento de fiança arbitrada".

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