sábado, 3 de dezembro de 2016

Tribunal ordena consulta prévia a indígenas para construção da Usina Teles Pires

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ordenou a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká, que serão atingidos pela obra da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, no rio de mesmo nome, localizada na divisa dos Estados do Pará e Mato Grosso. A consulta, segundo o Ministério Público Federal, deve ser feita no modelo previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e havia sido ordenada por sentença de primeira instância, no entanto, o governo brasileiro e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires recorreram e perderam novamente na segunda instância, ocorrida no dia 30. “No julgamento, os desembargadores também consideraram inválida a licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para a construção da usina. A Usina Teles Pires, conforme previsto pelos estudiosos, impactou gravemente a vida dos indígenas”, diz nota do ministério. A procuradora regional da República, Eliana Torelly, citou “a diminuição das espécies de peixes, a contaminação da água do rio, desmatamento e pressão sobre os recursos naturais”. O desembargador Antonio Souza Prudente, em seu voto, falou da destruição das Sete Quedas, local de grande importância cosmológica para os Munduruku e a necessidade de se cumprir a Convenção 169 da OIT e respeitar os direitos indígenas inscritos na Constituição Brasileira. “Em nenhuma usina hidrelétrica instalada na Amazônia houve consulta prévia aos povos afetados, sejam indígenas, sejam ribeirinhos”, diz nota do Ministéro Público Federal. Segundo o Ministério Público Federal, a decisão do tribunal não vai entrar em vigor imediatamente, por causa do recurso da suspensão de segurança, que suspende o efeito de qualquer decisão judicial enquanto não ocorrer o trânsito em julgado do processo. O procurador Felício Pontes, um dos subscritores da ação em defesa dos povos indígenas, criticou a suspensão de segurança. “Este é um caso a ser estudado. Vencemos em todas as instâncias no sentido de que a barragem não poderia ser construída sem a consulta prévia aos indígenas, mas a obra está construída. Os indígenas sofrendo com doenças que não tinham. Tudo em razão de uma decisão política de suspensão de segurança, instituto que vem da ditadura militar e que não deveria existir em um país democrático”.

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