terça-feira, 6 de dezembro de 2016

TRF4 mantém prisão preventiva do operador financeiro do ex-governador Sérgio Cabral

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, indeferiu na última sexta-feira (2/12) o habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, preso preventivamente dia 17 de novembro, na Operação Calicute da Polícia Federal. Miranda é acusado de atuar como operador financeiro do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Segundo a Polícia Federal, ele seria o encarregado de receber e repassar a propina paga ao ex-governador. Conforme a defesa, o papel de transportador do dinheiro seria de menor gravidade, não justificando a prisão preventiva. O advogado alegou ainda que Miranda não representa risco à ordem pública, visto que os fatos apontados ocorreram em 2012, nem de reiteração criminosa, pois Sérgio Cabral não é mais governador. Quanto à acusação de que teria destruído provas, sustenta que não houve comprovação. Conforme Gebran, “há elementos suficientes apontando que Miranda era de fato o representante do ex-governador para a implementação de vantagens ilícitas pagas pela Andrade Gutierrez em razão das obras do Comperj – Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro”. Gebran ressaltou que no acordo de leniência celebrado pela Andrade Gutierrez o superintendente comercial à época, Alberto Quintaes, confirmou o repasse de propinas e que este era feito por meio de Miranda. “A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado”, escreveu Gebran em seu voto. Para o desembargador, “a situação do paciente não destoa das de outros investigados, sendo impossível supor a desagregação natural do grupo criminoso ou da sequência de atos delitivos sem a segregação cautelar dos envolvidos com maior destaque, dentre os quais o paciente, a quem é atribuída a conduta de receber em espécie o dinheiro das propinas e repassá-lo ao então Governador do Rio de Janeiro”.

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